CURY S/A (CURY) - Aviso aos Acionistas - 01/12/21



CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/ME nº 08.797.760/0001-83
NIRE nº 35.300.348.231

AVISO AOS ACIONISTAS

São Paulo, 01 de dezembro de 2021 – A Cury Construtora e Incorporadora S.A. (“Cury” ou “Companhia”) vem comunicar que, nesta data, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a distribuição de dividendos no montante total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), sendo R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais) a título de dividendos intermediários (“Dividendos Intermediários”) e R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) a título de dividendos intercalares (“Dividendos Intercalares” e, em conjunto com os Dividendos Intermediários, “Dividendos”), sendo esses montantes totais correspondentes a R$ 0,1713061582 por cada ação ordinária de emissão da Companhia, dos quais (i) R$ 0,1130620644 a título de Dividendos Intermediários; e (ii) R$ 0,0582440938 a título de Dividendos Intercalares.

O pagamento dos Dividendos obedecerá aos seguintes termos, condições e procedimentos:

1.Terão direito aos Dividendos ora declarados as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 7 de dezembro de 2021, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.

2.As ações da Companhia serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 8 de dezembro de 2021, inclusive.

3.O pagamento dos Dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 16 de dezembro de 2021.

4.Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos Dividendos e a data do seu efetivo pagamento.

5.Na data do pagamento dos Dividendos, a Companhia creditará o Dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 7 de dezembro de 2021 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido a Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.

6.Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os Dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A.

7.Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus Dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

8.O recebimento dos Dividendos será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

São Paulo, 01 de dezembro de 2021.

CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
Publicly Held Company
Corporate Taxpayers ID (CNPJ/ME) nº 08.797.760/0001-83
Company Register (NIRE) nº 35.300.348.231

NOTICE TO SHAREHOLDERS

São Paulo, December 1st, 2021 – A Cury Construtora e Incorporadora S.A. (“Cury” or “Company”), hereby informs the shareholders and the market in general that, on this day, the Company's Board of Directors approved the distribution of dividends in the total amount of fifty million Brazilian Reais (R$ 50,000,000.00), being thirty-three million Brazilian Reais (R$ 33,000,000.00) as interim dividends (“dividendos intermediários”) (“Interim Dividends”) and seventeen million Brazilian Reais (R$ 17,000,000.00) as intercalary dividends (“dividendos intercalares”) (“Intercalary Dividends” and, when jointly referred with Interim Dividends, “Dividends”), being such amounts equivalent to R$ 0.1713061582 per common share, considering: (i) R$ 0.1130620644 as Interim Dividends; and (ii) R$ 0.0582440938 as Intercalary Dividends.

The Dividends payment must regard the following terms, conditions and procedures:

1.People registered as shareholders of the Company on the base date of December 7, 2021, shall be entitled to the declared Dividends (respecting the negotiations carried out up to and including that day).

2.The shares of the Company shall be traded “ex-dividends” since December 8, 2021 (including).

3.Payment of the Dividends will be made in Brazilian currency, in a single installment, on December 16, 2021.

4.There will be neither monetary adjustment nor interest charges between the date of the declaration of Dividends and the date of its effective payment.

5.On the date of the payment of the Dividends, the Company will credit the Dividend due to each shareholder, according to the number of common shares of its ownership on the base date of December 7, 2021 (respecting the negotiations carried out up to and including that day), according to the banking address provided to Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., the institution responsible for the bookkeeping of the Company’s shares.

6.Shareholders whose registration does not include the CPF/CNPJ number or information related to the “Bank/Agency/Current Account” shall only receive their Dividends after such register is updated and on the deadlines determined by Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A.

7.Shareholders whose shares are kept by institutions providing securities custody services will have their Dividends credited in accordance with the procedures adopted by such depositary institutions.

8.Receivable Dividends shall be exempted from Income Tax pursuant to article 10 of Law No. 9.249, of 1995.

São Paulo, December 1st, 2021.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/aD5)
veja aviso original clicando aqui.
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/cury1122021)

_________________________________________