PLANOEPLANO (PLPL) - Aviso aos Acionistas - 26/04/22
PLANO & PLANO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
CNPJ nº 24.230.275/0001-80
NIRE 35300555830
Companhia Aberta
AVISO AOS ACIONISTAS
PLANO & PLANO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. ("Companhia'') comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Ordinária da Companhia realizada no dia 26 de abril de 2022, às 15h00, foi, dentre outras matérias, declarada a distribuição e aprovado o pagamento de dividendos pela Companhia, relativo ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2021, no montante total de R$32.082.835,29 (trinta e dois milhões e oitenta e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos), correspondente a R$ 0,161174922 por ação ordinária de emissão da Companhia.
1.Terão direito ao dividendo declarado as ações da Companhia adquiridas e mantidas até a data-base de 29 de abril de 2022.
2.As ações da Companhia serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 02 de maio de 2022.
3.O pagamento dos dividendos será realizado em moeda corrente nacional no dia 31 de maio de 2022.
4.Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.
5.Na data do pagamento dos dividendos, a Companhia creditará os dividendos devidos a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias adquiridas e mantidas até a data-base de 29 de abril de 2022, de acordo com o domicílio bancario fornecido ao Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A. (“Escriturador”), instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.
6.Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do numero do CPF/CNPJ ou aindicação de "Banco/Agencia/Conta Corrente", os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Escriturador.
7.Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços decustódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.
8.O recebimento dos dividendos será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Leinº 9.249, de 1995.
São Paulo, 26 de abril de 2022.
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