MARFRIG (MRFG) -A partir de 19/09/2025, acoes ex-dividendos.


MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 03.853.896/0001-40
NIRE 35.300.341.031

AVISO AOS ACIONISTAS
Distribuição de Dividendos Intermediários

A MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. (“Marfrig” ou “Companhia”) vem, em continuidade ao fato relevante conjunto divulgado nesta data, que informou sobre as reuniões do Conselho de Administração da Companhia e da BRF S.A. (“BRF”) que deliberaram sobre matérias relacionadas à operação de incorporação de ações de emissão da BRF pela Companhia (“Incorporação de Ações”) aprovada na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia iniciada e suspensa em 18 de junho de 2025, e retomada e concluída em 5 de agosto de 2025 (“Assembleia”), prestar aos seus acionistas informações adicionais sobre a aprovação, nesta data, pelo Conselho de Administração da Companhia, da distribuição de dividendos, na forma prevista no item 3.1.3 do “Protocolo e Justificação de Incorporação das Ações de Emissão da BRF S.A. pela Marfrig Global Foods S.A.” celebrado em 15 de maio de 2025, conforme aditado em 26 de maio de 2025 (“Protocolo e Justificação”).

O Conselho de Administração, em conformidade com o disposto nos itens 3.1.3 e 3.1.5 do Protocolo e Justificação, aprovou a distribuição do montante total de R$ 2.346.333.786,47 (dois bilhões, trezentos e quarenta e seis milhões, trezentos e trinta e três mil, setecentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos) a título de dividendos, que correspondem a R$ 2,81050111040 por ação de emissão da Companhia (já excluídas as ações detidas pelos acionistas da Companhia que exerceram o direito de retirada em virtude da Incorporação de Ações e que não farão jus ao recebimento dos dividendos, conforme previsto no Protocolo e Justificação).

Farão jus ao recebimento dos dividendos os acionistas da Companhia cujas ações são negociadas na B3 e registradas como tal em 18 de setembro de 2025 (inclusive) (“Data de Corte”), sendo certo que a partir de 19 de setembro de 2025 as ações de emissão da Companhia passarão a ser negociadas ex-dividendos.

O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado em uma única parcela, em moeda corrente nacional, em 30 de setembro de 2025, pela instituição depositária das ações, Banco Bradesco S.A, sem incidência de atualização monetária ou juros.

Para os titulares de American Depositary Receipts (ADRs), o pagamento será realizado pelo JP Morgan Chase Bank, banco depositário dos ADRs da Marfrig. As informações relacionadas à Data de Registro dos EUA, Data de Pagamento ou outras informações adicionais estarão disponíveis em https://www.adr.com/

A Companhia creditará os dividendos devidos a cada acionista de acordo com o número de ações de sua titularidade na Data de Corte, de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Bradesco S.A. (“Escriturador”), instituição responsável pela escrituração das ações de emissão da Companhia, bem como observados os procedimentos estabelecidos por tal instituição.

Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral, nos prazos determinados pelo Escriturador.

Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

O recebimento dos dividendos será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

São Paulo, 08 de setembro de 2025.

MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.


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