CSU CARDSYST (CARD-NM)

Distribuicao de Juros sobre o Capital Proprio

Enviou o seguinte fato relevante:

"Nos termos da Instrucao da Comissao de Valores Mobiliarios ("CVM") n. 358, de
3 de janeiro de 2002, a CSU CARDSYSTEM S/A (BM&FBovespa: CARD3) comunica aos
senhores acionistas que, conforme deliberacao em Reuniao do Conselho de
Administracao realizada em 28 de dezembro de 2015, foi aprovado, "ad referendum"
da Assembleia Geral Ordinaria da Companhia que aprovara as Demonstracoes
Financeiras relativas ao exercicio social de 2015, o credito dos juros sobre o
capital proprio ("JCP") referentes ao mesmo periodo, no valor de R$ 7.000.000,00
(sete milhoes de reais), observado o que segue:

1. O Conselho de Administracao podera pagar ou creditar aos acionistas juros
sobre o capital proprio, na forma da legislacao vigente, os quais serao
imputados ao valor do dividendo estatutario, integrando tal valor ao montante
dos dividendos distribuidos pela Companhia referente ao exercicio de 2015;

2. O valor dos JCP corresponde a R$ 0,16971017 para cada uma das acoes da
Companhia, com posterior retencao de imposto de renda na fonte, exceto para os
acionistas que comprovarem a sua condicao de isentos ou imunes. Nao farao jus
aos proventos as acoes mantidas em tesouraria;

3. O credito correspondente devera ser feito nos registros contabeis da
Companhia em 31 de dezembro de 2015, e o pagamento sera efetuado em ate 30
(trinta) dias apos a data da realizacao da Assembleia Geral Ordinaria que
aprovara as Demonstracoes Financeiras relativas ao exercicio social de 2015;

4. Farao jus aos referidos juros sobre o capital proprio os acionistas
registrados como tal nesta data, sendo que a partir de 29 de dezembro de 2015,
inclusive, as acoes serao negociadas "ex" direito aos referidos JCP;

5. Os acionistas na condicao de isentos ou imunes a posterior retencao de
imposto de renda na fonte terao ate 05 de janeiro de 2016 para enviar toda a
documentacao comprobatoria necessaria para a area de Relacoes com Investidores
da Companhia. O mesmo podera feito atraves do e-mail ri@csu.com.br ou atraves do
endereco Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1306, Terreo - CEP 01451-914 - Sao
Paulo/SP - Brasil;

6. Os acionistas terao seus creditos disponiveis de acordo com o domicilio
bancario fornecido ao Banco Itau S.A. - Instituicao Depositaria de Acoes, a
partir da data de inicio de distribuicao dos dividendos;

7. Os pagamentos dos valores acima serao realizados pela Companhia conforme
cadastro fornecido ao Banco Itau Unibanco S.A., instituicao depositaria das
acoes de emissao da Companhia. Os acionistas cujo cadastro nao contenha CPF/CNPJ
ou indicacao de Banco/Agencia e Conta Corrente, somente terao os seus direitos
disponiveis a partir do 3o. dia util, contado da data da atualizacao cadastral
nos arquivos eletronicos da Itau Corretora de Valores S.A., que podera ser
efetuada atraves de qualquer agencia da rede do Itau Unibanco S. A.

8. Esclarecimentos adicionais poderao ser obtidos nas agencias do Banco Itau
Unibanco S.A. abaixo indicadas, especializadas no atendimento aos acionistas no
horario bancario.

Brasilia: SCS Quadra 2 - Ed. Palacio do Comercio Bloco B - loja 9 - Terreo
Belo Horizonte: Av. Joao Pinheiro, 195 - Subsolo - Centro
Curitiba: R. Joao Negrao, 65 - Sobreloja - Centro
Porto Alegre: R. Sete de Setembro, 1.069 - 3o andar - Centro
Rio de Janeiro: Av. Almirante Barroso, 52- 2o andar - Centro
Sao Paulo: R. Boa Vista, 176 - 1o Subsolo - Centro
Salvador: Av. Estados Unidos, 50 - 2o andar - Comercio

Sao Paulo, 28 de dezembro de 2015."

Norma: a partir de 29/12/2015 acoes escriturais ex-juros.


interpretação: (automática)
CARD3 - CSU CARDSYST ON jscp
aprov 28/12/2015
dataex 29/12/2015
pagto n/d
CARD3 R$0,16971017
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