(30/07) - SATIPEL (SATI - NM) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Laercio Kitosato de Souza Lessa


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A Satipel Industrial S/A (Bovespa: SATI3), comunica aos Srs. Acionistas que o
Conselho de Administracao, nesta data (29/07/2008), deliberou o pagamento de
Juros Sobre o Capital Proprio, na forma do paragrafo 7o do artigo 9o da Lei
9.249/95, no montante de R$ 14.600.000,00, correspondente a R$ 0,1333411195 por
acao ordinaria com a retencao de imposto de renda na fonte, a aliquota de 15%,
resultando em juros liquidos de R$ 12.410.000,00, correspondente a
R$ 0,113339956 por acao ordinaria.

Os juros serao imputados ao dividendo minimo obrigatorio referente ao exercicio
de 2008 e o credito correspondente sera feito nos registros contabeis da
Companhia em 29/07/2008, de forma individualizada a cada acionista, com base na
posicao acionaria ao final do dia 29/07/2008. A partir de 30/07/2008, inclusive,
as acoes serao consideradas "ex-Juros sobre o Capital Proprio".

O pagamento dos Juros Sobre o Capital Proprio sera efetuado a partir de
12/08/2008.

Os acionistas imunes ou isentos do imposto de renda, de acordo com a legislacao
vigente, deverao fazer prova de tal condicao, ate o dia 04/08/2008, junto ao
Departamento de Acoes e Custodia - Escrituracao de Ativos do Banco Bradesco
S/A., instituicao depositaria de acoes escriturais, situada na Cidade de Deus
s/n. - Predio Amarelo - 2o andar - Vila Yara - CEP 06029-900 - Osasco - SP.

FORMAS DE PAGAMENTO:
1 - Aos acionistas que possuam opcao bancaria no cadastro de acionistas da
Companhia junto ao Banco Bradesco S/A., serao feitos creditos diretamente nas
contas correntes indicadas.
2- Os acionistas com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de Valores
receberao atraves das respectivas sociedades corretoras.
3 - Os demais acionistas deverao dirigir-se a qualquer agencia do Banco Bradesco
S/A., portando os seguintes documentos, conforme o caso:

Pessoas Fisicas: copia autenticada do CPF, RG e comprovante de residencia,
atualizado (maximo 2 meses)

Pessoas Juridicas: copia autenticada do cartao do CNPJ, Atas, Estatuto Social,
Contrato Social e respectivas alteracoes, bem como os documentos dos
socios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residencia).

Quando o acionista se fizer representar por procurador, e obrigatoria a entrega
de via original de instrumento publico de procuracao especifica para o
recebimento dos juros sobre o capital proprio, acompanhado dos documentos acima.

INFORMACOES ADICIONAIS:
Os juros sobre o capital proprio nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a
contar da data do inicio do pagamento, prescreverao em favor da empresa,
conforme item "a", inciso II, do artigo 287 da Lei n. 6.404/76."


Norma: a partir de 30/07/2008, acoes escriturais ex-juros.


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