(03/07) - FII PANAMBY (PABY) - Distribuicao de Rendimento
DR: Luiz Ildefonso Simoes Lopes


O Banco Brascan enviou o seguinte Aviso:

"O Banco Brascan S.A., na qualidade de administrador do Fundo de Investimento
Imobiliario Panamby e em cumprimento ao artigo 22 inciso VII do respectivo
regulamento, vem comunicar que, nos termos dos artigos 17 e 18 do Regulamento do
Fundo, efetuara a distribuicao, no dia 16 de julho de 2008, a titulo de
rendimento, no montante de R$ 0,41399995 por quota, totalizando R$ 313.977,56
(Trezentos e treze mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis
centavos).

Informamos que o Fundo se enquadra no inciso III do Art. 3o da Lei 11.033,
passando a usufruir da isencao de IR nas condicoes em que a Lei 11.196/05
especifica. Nao ha cotista pessoa fisica titular de cotas que representem 10%
(dez por cento) ou mais da totalidade das quotas emitidas pelo Fundo ou cujas
quotas lhe dao direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por
cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo, de acordo com a posicao de
cotistas apurada no dia 03/07/08."

Informou, ainda, que sobre o valor correspondente aos rendimentos, incide
imposto de renda na fonte, a aliquota de 20% nos casos previstos na legislacao.

A distribuicao acima sera realizada com base na posicao de cotistas em
03/07/2008.

Norma: a partir de 04/07/2008 cotas ex-rendimento.



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