(10/07) - NADIR FIGUEI (NAFG) - Pagamento de juros sobre capital proprio
DRI: Morvan Figueiredo de Paula e Silva
Na RCA de 10/07/2008 foi deliberado:
"Pela unanimidade dos Conselheiros presentes foi deliberado autorizar o credito,
nesta data (10/07/2008), aos acionistas da sociedade, de juros sobre capital
proprio, de acordo com o artigo 9o da Lei n. 9.249/95, no total de
R$ 198.118,06 (cento e noventa e oito mil, cento e dezoito Reais e seis
centavos), correspondendo a R$ 0,01459 por acao, que serao pagos aos senhores
acionistas no dia 1 de agosto de 2008. Os referidos juros, liquidos do imposto
de renda, serao imputados ao valor dos dividendos obrigatorios do corrente ano e
terao como base a posicao acionaria desta data (10/07/2008)."
Norma: a partir de 11/07/2008 acoes escriturais ex-juros.
DRI: Morvan Figueiredo de Paula e Silva
Na RCA de 10/07/2008 foi deliberado:
"Pela unanimidade dos Conselheiros presentes foi deliberado autorizar o credito,
nesta data (10/07/2008), aos acionistas da sociedade, de juros sobre capital
proprio, de acordo com o artigo 9o da Lei n. 9.249/95, no total de
R$ 198.118,06 (cento e noventa e oito mil, cento e dezoito Reais e seis
centavos), correspondendo a R$ 0,01459 por acao, que serao pagos aos senhores
acionistas no dia 1 de agosto de 2008. Os referidos juros, liquidos do imposto
de renda, serao imputados ao valor dos dividendos obrigatorios do corrente ano e
terao como base a posicao acionaria desta data (10/07/2008)."
Norma: a partir de 11/07/2008 acoes escriturais ex-juros.
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