(25/11) TELESP (TLPP) - Distribuicao de dividendos intermediarios
DRI: Gilmar Roberto Pereira Camurra


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A Telecomunicacoes de Sao Paulo S.A. - Telesp ("TELESP") comunica aos Senhores
Acionistas que o seu Conselho de Administracao, em reuniao realizada em
24/11/2008, deliberou, ad referendum da Assembleia Geral de Acionistas, a
declaracao e o pagamento de Dividendos Intermediarios, nas condicoes seguintes:


DIVIDENDOS INTERMEDIARIOS - EXERCICIO SOCIAL 2008.

Nos termos do artigo 27 do Estatuto Social da Companhia e dos artigos 204 e 205
da Lei n 6.404/76, foram declarados dividendos intermediarios no montante de
R$ 1.090.000.000,00 ( Um bilhao e noventa milhoes de reais), conforme tabela
abaixo, com base nos lucros existentes no ultimo balanco trimestral de
30/09/2008, aos acionistas detentores de acoes ordinarias e preferenciais que se
acharem inscritos nos registros da TELESP no final do dia 24/11/2008. Apos esta
data as acoes serao consideradas "ex-dividendos".

Tipo de Acao Ordinarias Preferenciais (*)

Valor por acao: R$ 2,020146985564 2,222161684121

(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o do Estatuto
Social da Companhia.


Conforme previsto no paragrafo unico do artigo 27 do Estatuto Social, tais
dividendos serao imputados ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social
de 2008, ad referendum da Assembleia Geral de Acionistas que aprovar as contas
do exercicio de 2008.

O PAGAMENTO DESTES DIVIDENDOS SERA REALIZADO A PARTIR DO DIA 10/12/2008.


IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE.

Os dividendos sao isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a
Lei n. 9249/95.


FORMAS DE PAGAMENTO:

Aos acionistas que possuem opcao bancaria no cadastro de acionistas da TELESP
junto ao Banco ABN AMRO Real S.A., serao feitos creditos diretamente nas contas
correntes indicadas.

Os acionistas da TELESP com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de Valores
receberao atraves das Sociedades Corretoras.

Os demais acionistas da TELESP deverao dirigir-se a qualquer agencia do Banco
ABN AMRO Real S.A., portando os seguintes documentos, conforme o caso:

Pessoas Fisicas: Copia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residencia
atualizado (Maximo 2 meses).

Pessoas Juridicas: Copia autenticada do Cartao do CNPJ, Atas, Estatuto Social,
Contrato Social e respectivas alteracoes, bem como os documentos dos
socios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residencia).

Observacao: Quando o acionista se fizer representar por procurador, e
obrigatoria a entrega de um instrumento publico de procuracao especifica, via
original, para recebimento de Dividendos, acompanhado dos documentos acima.

INFORMACOES ADICIONAIS:

Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
deliberacao de sua distribuicao, serao revertidos a favor da empresa (Artigo 26,
Paragrafo 2 do Estatuto Social da Companhia)."

Norma: a partir de 25/11/2008, acoes escriturais ex-dividendo.

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