CYRELA REALT (CYRE) - A partir de 03/05/2023, acoes ex-dividendo.


CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Companhia Aberta
CNPJ/ME nº 73.178.600/0001-18
NIRE 35.300.137.728 | Código CVM nº 14460

AVISO AOS ACIONISTAS

CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”) comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Ordinária da Companhia realizada no dia 27 de abril de 2023, às 11:00 horas, dentre outras matérias, foi aprovada a declaração e distribuição de dividendos mínimos obrigatórios pela Companhia, relativos ao resultado da Companhia no exercício social findo em 31 de dezembro de 2022, no montante total de R$ 192.108.928,21 (cento e noventa e dois milhões, cento e oito mil, novecentos e vinte e oito reais, e vinte e um centavos), equivalente a R$ 0,5112946042 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria.

1.Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 2 de maio de 2023, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.

2.As ações da Companhia serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 3 de maio de 2023, inclusive.

3.O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado integralmente em moeda corrente nacional até o final de exercício de 2023, conforme parcelas e datas a serem fixadas por deliberação da Diretoria da Companhia.

4.Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.

5.Nas datas dos pagamentos dos dividendos, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 2 de maio de 2023 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Bradesco S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.

6.Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Banco Bradesco S.A.

7.Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

8.O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

São Paulo, 27 de abril de 2023.

CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Publicly-Held Company
Corporate Taxpayer ID (CNPN) No. 73.178.600/0001-18
Company’s Registry (NIRE) 35.300.137.728 | CVM Code No. 14460

NOTICE TO SHAREHOLDERS

CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. (“Company”), hereby informs its shareholders and the market in general that, at the Company’s Annual Shareholders’ Meeting held on April 27, 2023, at 11:00 am, among other matters, it was approved the distribution of mandatory minimum dividend, related to the Company’s net income for the fiscal year ended on December 31st, 2022, in the total amount of one hundred and ninety-two million, one hundred and eight thousand, nine hundred and twenty-eight reais and twenty-one cents (BRL 192,108,928.21), equivalent to R$ 0.5112946042 per common share issued by the Company, disregarding shares in treasury.

1.Shareholders registered on the base date of May 2nd, 2023, will be entitled to the declared dividends, respecting negotiations held up to abovementioned date, inclusively.

2.The Company’s shares will be traded “ex-dividends” as of May 3rd, 2023, inclusively.

3.The payment of dividends in Brazil will be fully made in Brazilian currency until the end of 2023, according to the installments and dates to be determined by resolution of the Company's Board of Officers.

4.There will be no monetary restatement or incidence of interest between the date of declaration of the dividends and the date of actual payment.

5.On the dividend’s payment dates, the Company will credit the dividend due to each shareholder, according to the number of common shares owned by him/her on the base date of May 2nd, 2023 (respecting negotiations held up to this date, inclusively), according to the bank domicile provided to Banco Bradesco S.A., institution responsible for the bookkeeping of the Company’s shares.

6.For shareholders whose registration does not contain the Corporate or Individual Taxpayer ID number (CPF/CNPJ) or the indication of "Bank/Branch/Checking Account", the dividends will only be credited after the registration update in the electronic files of Banco Bradesco S.A. and within the determined deadlines by of Banco Bradesco S.A.

7.Shareholders whose shares are deposited in institutions that provide securities custody services will have their dividends credited in accordance with procedures adopted by depositary institutions.

8.The receipt of the dividend will be exempt from Income Tax, according to Article 10 of Law No. 9,249, of 1995.

São Paulo, April 27, 2023.


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CYRELA REALT (CYRE) - Aviso aos Acionistas - 11/08/23



Aviso aos Acionistas

Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 73.178.600/0001-18
NIRE - 35.300.137.728 | Código CVM nº 14460

AVISO AOS ACIONISTAS

CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (“Companhia”), em complemento ao Aviso aos Acionistas divulgado em 27 de abril de 2023 (“Aviso 27.04.2023”), com referência aos dividendos cuja distribuição foi declarada na Assembleia Geral Ordinária ocorrida em 27 de abril de 2023 (“AGO 2023”), no montante total de R$ 192.108.928,21 (cento e noventa e dois milhões, cento e oito mil, novecentos e vinte e oito reais, e vinte e um centavos), equivalente a R$ 0,5112946042 (“Dividendos”), comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em reunião realizada nesta data, a Diretoria da Companhia deliberou que o pagamento dos Dividendos será realizado, em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 21 de agosto de 2023.

Nesse sentido, em continuidade ao Aviso 27.04.2023, e em linha com o aprovado na AGO 2023 e na reunião da Diretoria ocorrida nesta data, o pagamento dos Dividendos deverá observar os seguintes termos, condições e procedimentos:

1.Terão direito aos dividendos declarados as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 2 de maio de 2023, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.

2.As ações da Companhia são negociadas “ex-dividendos” desde 3 de maio de 2023, inclusive.

3.O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 21 de agosto de 2023, conforme deliberação da Diretoria da Companhia em reunião realizada nesta data.

4.Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento (21 de agosto de 2023).

5.Na data do pagamento do dividendo (21 de agosto de 2023), a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 2 de maio de 2023 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido ao BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM - instituição atualmente responsável pela escrituração das ações de emissão da Companhia, conforme o Comunicado ao Mercado divulgado pela Companhia em 19 de abril de 2023.

6.Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM.

7.Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

8.O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

São Paulo, 11 de agosto de 2023.


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