CELESC (CLSC) - Aviso aos Acionistas - 16/03/23


CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ nº. 83.878.892/0001-55
NIRE 42300011274

AVISO AOS ACIONISTAS

Comunicamos aos Senhores Acionistas que, em Reunião do Conselho de Administração realizada no dia 16 de março de 2023, foi aprovado o crédito de Juros sobre o Capital Próprio (1º Trimestre de 2023), na forma da Lei nº 9.249/95 e do Estatuto Social da Companhia, nos seguintes termos:

1. O montante aprovado a título de Juros sobre Capital Próprio é de R$ 45.873.894,42 (quarenta e cinco milhões, oitocentos e setenta e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos), à razão de R$ 1,122268656 por ação ordinária e R$ 1,234495522 por ação preferencial.

2. Farão jus aos Juros sobre o Capital Próprio os detentores de ações de emissão da Companhia em 31 de março de 2023, sendo as ações da Companhia negociadas "ex-juros sobre capital próprio" a partir de 03 de abril de 2023.

3. Os valores dos juros serão distribuídos sem atualização monetária e estarão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte -IRRF, à alíquota de 15%, exceto para os acionistas comprovadamente imunes ou isentos, nos termos da Legislação Fiscal em vigor.

4. A data e a forma de pagamento dos Juros sobre Capital Próprio aos senhores acionistas serão deliberadas oportunamente pelo Conselho de Administração e/ou pela Assembleia Geral de Acionistas, e o pagamento será realizado em duas parcelas:

a) a primeira parcela (50%), no valor de R$22.936.947,22, sendo pago R$ 0,561134328 por ação ordinária e R$ 0,617247761 por ação preferencial; e
b) a segunda parcela, também, no montante de R$22.936.947,22 (50%), sendo pago R$ 0,561134328 por ação ordinária e R$ 0,617247761 por ação preferencial.

5. Os Juros sobre o Capital Próprio serão imputados integralmente ao dividendo mínimo obrigatório, a ser distribuído pela Companhia referente ao exercício de 2022, do qual trata o artigo 202 da Lei nº 6.404/76.

6. Os acionistas terão seus pagamentos disponibilizados de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Escriturador de ações vigente da Companhia, a partir da data de início da distribuição destes direitos.

6.1. Os acionistas, cujo cadastro não tenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de Banco/Agência/Conta Corrente, somente terão seus Juros sobre o Capital Próprio disponíveis a partir do 3º dia útil, contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Banco Escriturador, que poderá ser efetuada em qualquer agência da rede.

6.2. Os detentores de ações depositadas em Custódias Fungíveis das Bolsas de Valores receberão o pagamento através do órgão custodiante.

Florianópolis, 16 de março de 2023.

Demais informações podem ser obtidas com a equipe de Relações com Investidores:
ri@celesc.com.br e (48) 3231-5100.


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