BANESE (BGIP)
Aviso aos Acionistas - 26/02/21


BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 13.009.717/0001-46
NIRE 2830000007-7 | Código CVM nº 112-0

AVISO AOS ACIONISTAS

PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administração do BANESE, aprovou em 26 de fevereiro de 2021, “ad referendum” da Assembleia Geral Ordinária de 2021, a proposta da Diretoria da Instituição para pagamento de Juros Sobre Capital Próprio – JSCP relativos ao exercício de 2020 imputados aos dividendos mínimos obrigatórios, no montante de R$ 13.165.123,77 (treze milhões, cento e sessenta e cinco mil, cento e vinte e três reais e setenta e sete centavos), conforme previsto nos artigos 17 e 44 do Estatuto Social do Banese e no parágrafo 7º do artigo 9º da Lei nº 9.249/1995.

Os Juros Sobre Capital Próprio serão pagos de maneira individualizada no dia 15 de março de 2021, da seguinte forma:

1.
Os acionistas correntistas do Banese terão seus créditos disponíveis na data do pagamento, de acordo com a sua conta corrente e domicílio fornecido ao Banese;
2.
Os acionistas não correntistas receberão o pagamento dos Juros Sobre Capital Próprio em qualquer agência da rede BANESE mediante apresentação de documento de identificação e CPF ou CNPJ.
3.
Os acionistas de outros Estados receberão seus créditos via documento de crédito (DOC) ou transferência eletrônica disponível (TED), conforme informações cadastrais;
4.
Os juros relativos às ações custodiadas na B3 S.A., serão pagos à referida B3 S.A., que os repassará aos acionistas titulares por intermédio das Corretoras depositantes;
5.
Os Acionistas com Cadastro Desatualizado, sem o número do CPF/CNPJ ou indicação do Banco/Agência e Conta Corrente, os juros serão pagos através de aviso de crédito no momento que os interessados providenciarem a regularização de seu cadastro, pessoalmente, em uma das agências, munidos de cópia da Carteira de Identidade e Comprovante de Residência, e no caso de pessoa jurídica, cópia do Contrato Social.

O pagamento de Juros Sobre Capital Próprio relativos ao exercício de 2020 será no valor bruto de R$ 0,820290434 por ação para as ações ordinárias nominativas e R$ 0,902319478 por ação para as ações preferenciais nominativas, com retenção de 15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas comprovadamente imunes ou isentos, resultando em juros líquidos de R$ 0,697246869 por ação, para as ações ordinárias nominativas e R$ 0,766971556 para as ações preferenciais nominativas, com base na posição acionária de 03 de março de 2021, passando as ações, a partir de 04 de março de 2021, a serem negociadas nas Bolsas de Valores “ex” esses juros sobre o capital próprio, imputados aos valores a serem pagos aos dividendos mínimos obrigatórios.

Aracaju-SE, 26 de fevereiro de 2021.


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