(23/12) AMBEV (AMBV) - Pagamento de juros sobre capital proprio
DRI: Graham David Staley


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"Comunicamos aos senhores acionistas da Companhia de Bebidas das Americas -
AmBev (a "Companhia") que, conforme indicado na ata da Reuniao do Conselho de
Administracao realizada no dia 22 de dezembro de 2008, com inicio as 10h, os
membros do Conselho de Administracao da Companhia aprovaram a distribuicao de
juros sobre capital proprio ("JCP"), por conta dos lucros apurados no balanco
extraordinario de 31 de agosto de 2008, a serem imputados aos dividendos minimos
obrigatorios do exercicio de 2008, a razao de R$ 0,39000 por acao ordinaria e
R$ 0,42900 por acao preferencial. A distribuicao de JCP sera tributada na forma
da legislacao em vigor, o que resultara em uma distribuicao liquida de JCP de
R$0,33150 por acao ordinaria e R$0,36465 por acao preferencial, exceto para os
acionistas pessoas juridicas que estejam dispensados da referida retencao por
forca do Art. 5 da Lei 11.053/04, com as alteracoes introduzidas pela Lei
11.196/05, que comprovaram tal condicao em declaracao especifica encaminhada a
sede da Companhia quando do pagamento de rendimentos efetuado em 13 de outubro
de 2008. Para aqueles acionistas que nao comprovaram tal condicao naquela
ocasiao, ou que comprovaram apenas para o pagamento realizado em 13 de outubro
de 2008, deverao faze-lo por meio de declaracao especifica, remetendo-a a
Companhia de Bebidas das Americas - AmBev, Area de Acoes, A/C de Nilson Casemiro
- Rua Dr. Renato Paes de Barros, n. 1.017, 4o andar, CEP 04530-001, Sao Paulo,
SP, impreterivelmente ate o dia 19 de janeiro de 2009. Caso nao comprovada tal
condicao ate aquela data, sera efetuada a retencao do imposto de renda na fonte.

Referidos pagamentos serao efetuados a partir de 30 de janeiro de 2009 (ad
referendum da Assembleia Geral Ordinaria referente ao exercicio social que
findar-se-a em 31 de dezembro de 2008) com base na posicao acionaria de 14 de
janeiro de 2009 para os acionistas da Bovespa e 19 de janeiro de 2009 para os
acionistas da NYSE, sem incidencia de correcao monetaria. As acoes e ADRs serao
negociados ex-dividendos a partir de 15 de janeiro de 2009.
ATENDIMENTO

Os acionistas que ja indicaram conta bancaria terao seus creditos disponiveis na
conta corrente informada. Os acionistas que ainda nao fizeram essa indicacao
receberao do Banco Itau S.A., na qualidade de Instituicao Financeira
Depositaria, no endereco cadastrado junto ao Itau, aviso contendo informacoes
sobre o pagamento, sendo que tal aviso devera ser apresentado em uma de suas
agencias com instrucoes para processamento do respectivo credito. Os acionistas
usuarios da custodia fiduciaria terao seus creditos disponiveis conforme
procedimentos adotados pela BOVESPA. Sao Paulo, 23 de dezembro de 2008."

Norma: a partir de 15/01/2009 acoes escriturais ex-juros.
_________________________________________