(28/04) AFLUENTE (AFLU) - Distribuicao de dividendo
DRI: Erik da Costa Breyer
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos senhores acionistas que de acordo com a deliberacao da
Assembleia Geral Ordinaria da Companhia, realizada em 28 de abril de 2008, foi
aprovada a declaracao de dividendos complementares, referente ao exercicio
encerrado em 31/12/2007, no valor de R$ 14.306.277,10, correspondente a
R$ 0,7370234 por acao ordinaria, R$ 0,7370234 por acao preferencial classe A e
R$ 0,8107257 por acao preferencial classe B, na forma da legislacao vigente.
O pagamento correspondente sera feito de forma individualizada a cada acionista,
a partir de 09/05/2008 , sem atualizacao monetaria, com base na posicao
acionaria de 28/04/2008. A partir de 29/04/2008 as acoes serao negociadas
ex-dividendos.
Informacoes adicionais poderao ser obtidas, no Departamento Financeiro situado
na Praia do Flamengo, 200, 23 andar, Flamengo, Rio de Janeiro-RJ, CEP
22210-901, Fax (21) 3235-2855, telefone (21) 3235-2809."
Norma: a partir de 29/04/2008 acoes escriturais ex-dividendo.
DRI: Erik da Costa Breyer
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos senhores acionistas que de acordo com a deliberacao da
Assembleia Geral Ordinaria da Companhia, realizada em 28 de abril de 2008, foi
aprovada a declaracao de dividendos complementares, referente ao exercicio
encerrado em 31/12/2007, no valor de R$ 14.306.277,10, correspondente a
R$ 0,7370234 por acao ordinaria, R$ 0,7370234 por acao preferencial classe A e
R$ 0,8107257 por acao preferencial classe B, na forma da legislacao vigente.
O pagamento correspondente sera feito de forma individualizada a cada acionista,
a partir de 09/05/2008 , sem atualizacao monetaria, com base na posicao
acionaria de 28/04/2008. A partir de 29/04/2008 as acoes serao negociadas
ex-dividendos.
Informacoes adicionais poderao ser obtidas, no Departamento Financeiro situado
na Praia do Flamengo, 200, 23 andar, Flamengo, Rio de Janeiro-RJ, CEP
22210-901, Fax (21) 3235-2855, telefone (21) 3235-2809."
Norma: a partir de 29/04/2008 acoes escriturais ex-dividendo.
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