ITAUBANCO (ITAU – N1)
DRI: Alfredo Egydio Setúbal
Distribuição de Juros
Enviou o seguinte fato relevante:
comunicou aos acionistas que o Conselho
de Administração do Banco Itaú Holding
Financeira S.A., reunido em 17/11/2008,
deliberou destinar os juros sobre o capital
próprio provisionados nas
demonstrações contábeis auditadas de
30/9/2008, imputados ao valor do
dividendo obrigatório de 2008, conforme
segue: 1) por conta do valor provisionado,
os acionistas já receberam antecipação
mensal de dividendos de R$ 0,012 por
ação em 3/11/2008 (com base na posição
acionária de 30/9/2008) e receberão
outra parcela de dividendos de R$ 0,012
por ação em 1/12/2008 (com base na
posição acionária de 31/10/2008), de
acordo com sistemática estabelecida pela
sociedade; e 2) pagar, em 30/1/2009, o
saldo de R$ 0,38965 por ação, na forma
de juros sobre o capital próprio, com
retenção de 15% de imposto de renda na
fonte, resultando em juros líquidos de R$
0,33120 por ação, excetuados dessa
retenção os acionistas pessoas jurídicas
comprovadamente imunes ou isentos, que
terão como data-base para determinação
do direito de recebimento desses juros: a)
no Brasil, a posição acionária final do dia
21/11/2008; a partir de 24/11/2008 as
ações serão negociadas ex-direito a esses
juros; b) nos Estados Unidos da América,
a data de 26/11/2008 será considerada
como Record Date para atender às
obrigações assumidas em razão do
programa de ADRs mantido pela
sociedade; a partir de 24/11/2008 os ADRs
passam a ser negociados ex-direito a esses
juros.
Nota: a partir de 24/11/2008 ações escriturais
ex-juros.
DRI: Alfredo Egydio Setúbal
Distribuição de Juros
Enviou o seguinte fato relevante:
comunicou aos acionistas que o Conselho
de Administração do Banco Itaú Holding
Financeira S.A., reunido em 17/11/2008,
deliberou destinar os juros sobre o capital
próprio provisionados nas
demonstrações contábeis auditadas de
30/9/2008, imputados ao valor do
dividendo obrigatório de 2008, conforme
segue: 1) por conta do valor provisionado,
os acionistas já receberam antecipação
mensal de dividendos de R$ 0,012 por
ação em 3/11/2008 (com base na posição
acionária de 30/9/2008) e receberão
outra parcela de dividendos de R$ 0,012
por ação em 1/12/2008 (com base na
posição acionária de 31/10/2008), de
acordo com sistemática estabelecida pela
sociedade; e 2) pagar, em 30/1/2009, o
saldo de R$ 0,38965 por ação, na forma
de juros sobre o capital próprio, com
retenção de 15% de imposto de renda na
fonte, resultando em juros líquidos de R$
0,33120 por ação, excetuados dessa
retenção os acionistas pessoas jurídicas
comprovadamente imunes ou isentos, que
terão como data-base para determinação
do direito de recebimento desses juros: a)
no Brasil, a posição acionária final do dia
21/11/2008; a partir de 24/11/2008 as
ações serão negociadas ex-direito a esses
juros; b) nos Estados Unidos da América,
a data de 26/11/2008 será considerada
como Record Date para atender às
obrigações assumidas em razão do
programa de ADRs mantido pela
sociedade; a partir de 24/11/2008 os ADRs
passam a ser negociados ex-direito a esses
juros.
Nota: a partir de 24/11/2008 ações escriturais
ex-juros.
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