GER PARANAP (GEPA) - AGE - 02/10/2014 - 10H00 - Distribuicao de dividendo

Deliberar acerca das seguintes materias: (i) nos termos dos par1o e par2o do art
igo
28 do Estatuto Social da Companhia, deliberar acerca da distribuicao de
dividendos intermediarios baseados nos resultados apurados nas demonstracoes
financeiras da Companhia relativas ao primeiro semestre de 2014, observada a
proposta da administracao aprovada na 158a Reuniao do Conselho de Administracao,
realizada em 11.08.2014; (ii) retificar, nos termos do Fato Relevante, publicado
em 14 de maio de 2014, o valor alocado as acoes ordinarias e preferenciais, para
a razao de R$2,232367583 por acao, em cumprimento ao disposto no item (ii) do
Artigo 5o e no Artigo 29 do Estatuto Social da Companhia, referente ao pagamento
dos dividendos, realizado no dia 21 de maio de 2014, aprovado na Assembleia
Geral Ordinaria, realizada no dia 28 de abril de 2014 ( A.G.O. ), em razao de
equivoco na digitacao da Ata da A.G.O. e, ainda, ratificar o valor total de
distribuicao de dividendos aos acionistas aprovado na A.G.O. no montante de
R$210.809.799,79 (duzentos e dez milhoes, oitocentos e nove mil, setecentos e
noventa e nove reais e setenta e nove centavos); e (iii) nos termos do artigo
17, paragrafo IV do Estatuto Social da Companhia, deliberar acerca da proposta
do Conselho de Administracao aprovada na 159a Reuniao do Conselho de
Administracao, realizada em 11 de setembro de 2014, observado o parecer do
Comite Independente emitido em 10 de setembro de 2014, acerca a potencial
aquisicao da DEB - Pequenas Centrais Hidreletricas Ltda. ( Projeto ) pela
Companhia. Na RCA de 11/08/2014, foi aprovada por unamidade a proposta para
distribuicao de dividendos em face dos resultados obtidos no semestre findo (1o
semestre/2014), que seja declarado como dividendos intermediarios o montante
global de R$216.504.897,33, a ser debitado integralmente a conta de lucro
liquido do respectivo exercicio e alocado as acoes preferenciais ou ordinarias a
razao de R$2,292675743 por acao, em cumprimento ao disposto no item (ii) do
Artigo 5o e no Artigo 28 do Estatuto Social da Companhia. Os dividendos, se
aprovados na Assembleia Geral Extraordinaria ( AGE ) que apreciara tal
recomendacao, serao pago ate o dia 31/12/2014. As acoes da Companhia serao
negociadas ex-direito a dividendos intermediarios a partir data da realizacao da
AGE que apreciara tal recomendacao. Terao direito ao recebimento do valor dos
dividendos intermediarios ora propostos a pessoa que, na data da realizacao da
AGE que apreciara tal recomendacao, estiver inscrita como proprietaria (ou
usufrutuaria) de acoes de emissao da Companhia, nos termos da Lei no 6.404, de
15.12.1976, conforme alterada ( Lei no 6.404 ). Na RCA de 11/09/2014, apos
analise (a) do report de Due Diligence sobre o Projeto; (b) da minuta do
Contrato de Compra e Venda de Quotas, a ser firmado entre Duke Brasil e a
Companhia com a interveniencia da DEB; e (c) da recomendacao do Comite
Independente quanto ao Preco de Transferencia do Projeto a ser adotado para a
compra e venda da totalidade da participacao da Duke Brasil no Projeto, o
exercicio da opcao de compra do Projeto pela Companhia, nos termos da Clausula
VII, item 7.1 do Contrato de Desenvolvimento de Projetos assinado entre a
Companhia e a Duke Brasil em 21 de dezembro de 2012. Foi aprovado pelo conselho
aquisicao do Projeto a ser submetido aprovacao dos acionistas em AGE, lembrando
que ainda depende da anuencia previa da ANEEL para efetivacao da Transferencia
da DEB Pequenas Centrais Hidreletricas Ltda. como subsidiaria da Companhia.
Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em
Empresas Listadas / Informacoes Relevantes a proposta da administracao, o fato
Relevante de 14/05/2014, ata da RCA de 11/08/2014. A partir de 03/10/2014, acoes
escriturais ex-dividendo.


interpretação: (automática)
GEPA GER PARANAP O dividendos ||
aprov 2/10/2014 ||
dataex 3/10/2014 ||
pagto n/d ||
GEPA3 R$2,292675743 ||
GEPA4 R$2,292675743

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GER PARANAP (GEPA)

Pagamento de Dividendos

Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

A Duke Energy International, Geracao Paranapanema S/A. ( Companhia ), de acordo
com as deliberacoes tomadas na A.G.E., realizada no dia 02.10.2014, quer seja,
pagamento de dividendos intermediarios aos acionistas no montante global de
R$216.504.897,33 (duzentos e dezesseis milhoes, quinhentos e quatro mil,
oitocentos e noventa e sete reais e trinta e tres centavos), a ser debitado
integralmente a conta de lucro liquido do respectivo exercicio, conforme
Demonstracoes Financeiras da Companhia levantadas em 30.6.2014, e alocado as
acoes preferenciais ou ordinarias a razao de R$ 2,292675743 por acao, em
cumprimento ao disposto no item (ii) do Artigo 50 e no Artigo 28 do Estatuto
Social da Companhia, vem a publico informar que realizara o pagamento dos
dividendos intermediarios aprovados naquela ocasiao no proximo dia 04.11.2014.

A Companhia esclarece que, conforme deliberado na mesma ocasiao, (i) o credito
do valor dos dividendos ora mencionados sera efetivado em favor da pessoa que,
na data de realizacao da A.G.E. (02.10.2014), estiver inscrita como proprietaria
(ou usufrutuaria) de acoes de emissao da Companhia, nos termos da Lei n0 6.404,
de 15 de dezembro de 1976; e (ii) nao havera incidencia de correcao sobre o
valor a ser creditado aos acionistas entre a data de declaracao (02.10.2014) e o
efetivo credito aos acionistas (04.11.2014), devendo necessariamente ser
considerado como adiantamento para fins do computo de afericao do dividendo
prioritario fixo atribuivel as acoes preferenciais na Assembleia Geral Ordinaria
de 2015 da Companhia, conforme previsao estatutaria e legal.

Sao Paulo, 24 de outubro de 2014.




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