KEPLER WEBER (KEPL) - A partir de 12/08/2025, acoes ex-juros e ex-dividendo.


KEPLER WEBER S/A
CNPJ: 91.983.056/0001-69
NIRE nº 3530045422-7
Companhia Aberta

AVISO AOS ACIONISTAS
PAGAMENTO DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

São Paulo, 07 de agosto de 2025 - A Kepler Weber S/A (B3: KEPL3), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em reunião do Conselho de Administração realizadas nos dias 06 e 07 de agosto de 2025, foi aprovado o pagamento de dividendos intermediários, a ser deduzido da Reserva para Investimentos e Capital de Giro indicada nas Demonstrações Financeiras da Companhia de 30 de junho de 2025, bem como de Juros sobre Capital Próprio, os quais deverão ser imputados aos dividendos obrigatórios referentes ao exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2025, conforme abaixo:

Valor
Juros sobre Capital Próprio: R$ 6.244.929,89 (seis milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), correspondentes a R$ 0,03602875 por ação ordinária.
Dividendos intermediários: R$ 18.755.062,57 (dezoito milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) correspondente a R$ 0,10820321 por ação ordinária.
Data-base
Terão direito aos Dividendos Intermediários e ao Juros sobre Capital Próprio todos os acionistas detentores de ações ordinárias de emissão da Companhia na data-base de 11 de agosto de 2025.
Data “Ex-dividendos” e “Ex-remuneração por JCP”
As negociações de ações da Companhia, a partir do dia 12 de agosto de 2025, inclusive, serão realizadas na condição “ex-dividendos” sobre Dividendos Intermediários e “Ex-remuneração por JCP” sobre Juros sobre Capital Próprio.
Imposto de Renda
O pagamento de Juros sobre Capital Próprio está sujeito à incidência de 15% (quinze por cento) de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas que declararem ser imunes ou isentos até 11 de agosto de 2025. Para garantir o processamento adequado da isenção ou imunidade tributária, solicitamos aos acionistas que encaminhem a documentação comprobatória no formato PDF para a área de Relações com Investidores. Por favor, envie os documentos para o e-mail ri.kepler@kepler.com.br, com o assunto "JCP | Isenção Tributária".
Pagamento
Os Dividendos Intermediários e Juros sobre Capital Próprio serão pagos no dia 08 de setembro de 2025, sem que seja devida qualquer atualização monetária ou remuneração correspondente entre a data de declaração e de efetivo pagamento, de acordo com a sua conta corrente e domicílio bancário fornecido ao Banco Itaú Unibanco S.A, Instituição Financeira Escriturária das ações de emissão da Companhia.

Os acionistas cujo cadastro no Banco Itaú Unibanco S.A. não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, deverão providenciar sua regularização em uma das agências especializadas do Banco Itaú Unibanco S.A. e os proventos somente serão creditados depois da regularização cadastral. Para eventuais dúvidas, o Itaú fornece o seguinte canal de atendimento aos acionistas:

Atendimento Exclusivo aos Investidores
Realizado em dias úteis das 9h às 18h.
(11) 3003-9285 (WhatsApp)
(11) 3003-9285 (capitais e regiões metropolitanas)
0800.720.9285 (demais localidades)

KEPLER WEBER S/A



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