COELCE (COCE) - Aviso aos Acionistas - 04/12/19
Companhia Energética do Ceará - Coelce CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70
Companhia Aberta

Aviso aos Acionistas
Pagamento de Dividendos

A Companhia Energética do Ceará – Coelce (“Companhia”) (Código B3: COCE3, COCE5 e COCE6) comunica que, por deliberação de seus acionistas, tomada na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 29 de abril de 2019, foi aprovado o pagamento de dividendos referente ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2018, no montante total de R$ 145.601.177,65 (cento e quarenta e cinco milhões, seiscentos e um mil, cento e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) correspondente a R$ 1,87015116 por ação ordinária, preferencial Classe “A” e preferencial Classe “B”.

O pagamento dos dividendos será efetuado no dia 10 de dezembro de 2019, e terão direito ao valor correspondente aos dividendos os acionistas que se achavam inscritos nos registros da Companhia no final do dia 29 de abril de 2019 (“Acionistas”). Instruções quanto ao pagamento: I. Os Acionistas terão seus créditos disponíveis a partir de 10 de dezembro de 2019 de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Itaú Unibanco S.A.- Instituição Financeira Depositária das ações escriturais da Companhia; II. Para os Acionistas que estiverem sem domicílio bancário cadastrado ou cujos dados cadastrais estejam desatualizados, o valor correspondente aos dividendos ficará à disposição. Para o efetivo recebimento dos dividendos, os Acionistas deverão atualizar o cadastro em qualquer Agência do Banco Itaú Unibanco S.A. ou em uma das Agências Especializadas em Ações conforme endereços abaixo, apresentando seus documentos pessoais de identificação (CPF, RG, Comprovante de Residência e Comprovante de Domicílio Bancário);

Rio de Janeiro: Av. Almirante Barroso, 52- 2º andar – Centro
São Paulo: R. Boa Vista, 176 – 1º Subsolo - Centro

III. Os pagamentos dos dividendos relativos às ações depositadas na CBLC (Custódia da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) serão creditados a esta entidade que os repassará aos Acionistas titulares por intermédio das CORRETORAS DEPOSITANTES; IV. Os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de início do pagamento em 10 de dezembro de 2019, prescreverão em favor da Companhia (Lei 6.404/76, art.287, inciso II, item a).

Fortaleza, 04 de dezembro de 2019.



veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/agN)

_________________________________________