(20/03) VIVO (VIVO) - Distribuicao de Dividendo
DRI: Ernesto Daniel Gardelliano


Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:

"A Vivo Participacoes S.A. comunica aos seus Acionistas que nas Assembleias
Gerais Ordinaria e Extraordinaria, realizadas em 19 de Marco de 2009, foi
aprovada a proposta de pagamento dos Juros sobre o Capital Proprio e dividendos
relativos ao exercicio encerrado em 31/12/2008, nas seguintes condicoes:

1 - VALOR DOS DIVIDENDOS

O valor total dos dividendos a ser pagos e de R$ 265.685.315,22 (duzentos e
sessenta e cinco milhoes, seiscentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quinze
reais e vinte e dois centavos), representando por tipo de acoes conforme a
tabela abaixo.

Tipo da acao Valor de dividendos por acao
Ordinarias R$ 0,723158613772
Preferenciais R$ 0,723158613772

1.1 NEGOCIACAO "EX-DIVIDENDOS"

Os dividendos serao pagos aos acionistas com posicao acionaria em 19 de marco de
2009 (exceto para as acoes do aumento de capital aprovado em RCA de 12/02/2009
cujo direito de preferencia encerrou-se em 17/02/2009, as quais farao jus
somente aos dividendos deliberados sobre o exercicio 2009) e negociadas
"Ex-Dividendos" desde o dia 20 de Marco de 2009.

2 - VALOR DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO

O valor dos juros sobre o capital proprio a ser pago e de R$ 161.113.275,00
(cento e sessenta e um milhoes, cento e treze mil, duzentos e setenta e cinco
reais) com retencao de 15% de imposto de renda na fonte, resultando em juros
liquidos total de R$ 136.946.283,75 (cento e trinta e seis milhoes, novecentos e
quarenta e seis mil, duzentos e oitenta e tres reais e setenta e cinco
centavos), representando por tipo de acoes como segue:

Tipo da Acao JSCP por acao Bruto IRRF JSCP JSCP liquido
Ordinarias R$ 0,438528010149 R$ 0,065779201523 R$ 0,372748808626
Preferenciais R$ 0,438528010149 R$ 0,065779201523 R$ 0,372748808626

O acionistas isentos ou imunes de imposto de renda, de acordo com a legislacao
vigente e aviso aos acionistas de 17/12/2008 feito pela Companhia, que fizeram
prova de tal condicao e entregaram a documentacao comprobatoria ate 09 de
janeiro de 2009, junto ao Banco ABN Amro Real S.A., instituicao depositaria das
acoes escriturais da Companhia, irao receber na epoca do pagamento os JSCP pelo
seu valor bruto.

2.1. - NEGOCIACAO "EX-JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO"

Os Juros Sobre o Capital Proprio serao pagos aos acionistas com posicao
acionaria em 30 de Dezembro de 2008 sendo negociadas "Ex-JSCP" desde o dia 02 de
Janeiro de 2009, conforme divulgado atraves do Aviso aos Acionistas, de
17/12/2008.

3 - DATA DO PAGAMENTO

Foi deliberado que o pagamento dos referidos valores sera realizado ate o dia 30
de Dezembro de 2009, sendo que na epoca do efetivo pagamento sera publicado
Aviso aos Acionistas com todas as informacoes e detalhamento do pagamento."

Norma: desde 20/03/2009 acoes escriturias ex-dividendo e as acoes deixaram de
ser negociadas com distincao de dividendo.


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(19/11) VIVO (VIVO) - Inicio de pagamento de dividendos e de juros sobre o
capital proprio
DRI: Cristiane Barretto Sales


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A Vivo Participacoes S.A. ("Vivo Part" ou "Sociedade"), vem a publico informar
aos senhores acionistas que iniciaremos em 02.12.2009, o pagamento de Juros
sobre o Capital Proprio - JSCP e Dividendos, atribuidos as acoes ordinarias e
preferenciais, beneficiando os acionistas inscritos nos registros da Sociedade
em 30.12.2008 e 19.03.2009, respectivamente, ambos relativos ao exercicio social
encerrado em 31.12.2008, os quais foram deliberados na Assembleia Geral
Ordinaria de 19.03.2009, como segue:

1) VALORES A SEREM PAGOS POR ACAO


VALOR BRUTO - R$ Imunes e Isentos(2)
PROVENTO Ordinarias Preferenciais
JCP 0,438528010149 0,438528010149
Dividendos (3) 0,723158613772 0,723158613772

VALOR LIQUIDO - R$ Acionistas tributados(1)
PROVENTO Ordinarias Preferenciais
JCP 0,372748808626 0,372748808626
Dividendos (3) 0,723158613772 0,723158613772

(1) Juros pelo valor liquido, ja deduzido o Imposto de Renda na Fonte de 15%
(quinze por cento).
(2) Acionistas Pessoas Juridicas que estao dispensados da referida tributacao.
(3) Dividendos pelo valor declarado, nao havendo retencao do Imposto de Renda,
nos termos do art. 10 da Lei n 9.249/95.

2) FORMAS DE PAGAMENTO:
2.1.) Credito em conta corrente bancaria indicada pelo acionista e atualizada
pelo Banco Real (Instituicao Depositaria das acoes escriturais desta empresa)
ate 27.11.2009;
2.2.) Os Juros e Dividendos relativos as acoes custodiadas na BM&FBOVESPA S.A. -
Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros serao pagos a propria BM&FBOVESPA, que
os repassara aos acionistas titulares por intermedio dos agentes de custodia; e,
2.3.) Pagamento atraves das agencias do Banco Real, para quem nao tem as opcoes
anteriores.

3) INSTRUCOES GERAIS
Para habilitar-se ao recebimento dos dividendos, o acionista nao cadastrado
conforme item 2.1. devera comparecer ao local de atendimento, munido de
comprovante de Conta Bancaria para cadastramento (opcional), e de copias
autenticadas dos documentos de identificacao:
- Pessoa Fisica - CPF e Carteira de Identidade; comprovante de endereco
atualizado (2 meses);
- Pessoa Juridica - CNPJ, documentacao dos socios, Atas, Estatutos Sociais,
comprovante de endereco atualizado (2 meses), Contratos Sociais e suas
respectivas alteracoes.
E obrigatoria a entrega de procuracao por instrumento publico, especifica para o
recebimento de dividendos, quando o acionista se fizer representar por
procurador, acompanhada do comprovante e copias autenticadas dos documentos
acima, conforme o caso.

4) LOCAIS DE ATENDIMENTO

Todas as agencias do Banco Real.

5) AVISOS IMPORTANTES

De acordo com a alinea "a", inciso II do Artigo 287 da Lei 6.404/76("Lei das
Sociedades por Acoes"), prescreve em 3 (tres) anos o direito aos dividendos,
contado o prazo a partir da data em que tenham sido postos a disposicao dos
acionistas.



6) Observacao importante:

Em razao dos valores liquidos de imposto de renda dos juros sobre capital
proprio somados aos valores dos dividendos por acao, totalizarem o valor minimo
estatutario, a partir de 02.12.2009, data efetiva do inicio de pagamento dos
dividendos, os detentores de acoes preferenciais nao terao mais direito a voto
pleno."