(29/10) LIGHT S/A (LIGT - NM) - Valor do dividendo
DRI: Ronnie Vaz Moreira


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A administracao da Light S.A. ("Companhia"), nos termos da deliberacao do seu
Conselho de Administracao, em reuniao realizada em 28 de setembro de 2007,
conforme Fato Relevante divulgado ao mercado na mesma data, vem informar aos
seus acionistas que:

I - tendo em vista o termo final para o exercicio, anterior a negociacao
ex-dividendos das acoes da Companhia, dos direitos conferidos pelos bonus de
subscricao de emissao da Companhia, as acoes contempladas pela distribuicao dos
dividendos intermediarios declarados, no valor de R$518.000.000,00 (quinhentos e
dezoito milhoes de reais), totalizam 203.462.739.012 (duzentos e tres bilhoes,
quatrocentos e sessenta e dois milhoes, setecentos e trinta e nove mil e doze)
acoes ordinarias;

II - dessa forma, cada lote de mil acoes fara jus a dividendos no valor de R$
2,545920705, que estarao disponiveis aos acionistas a partir de 21 de novembro
de 2007;

III - (a) os acionistas que estiverem com cadastro atualizado junto ao Banco
Bradesco S.A. terao os valores dos dividendos disponiveis a partir de
19/11/2007, sem atualizacao monetaria, em seus domicilios bancarios, tais como
fornecidos a instituicao depositaria; (b) os acionistas usuarios das custodias
fiduciarias terao seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados
pelas Bolsas de Valores; (c) os acionistas que mantiverem suas acoes em custodia
na CBLC serao pagos por meio das respectivas corretoras depositantes; e (d) os
acionistas que nao estiverem com cadastro atualizado deverao comparecer a uma
das agencias do Banco Bradesco S.A. para regularizar seus cadastros, e receber o
valor a que fizerem jus.
De acordo com o paragrafo 6 do artigo 24 do Estatuto Social da Companhia, os
dividendos nao reclamados dentro de 3 (tres) anos, a contar do inicio do
pagamento, serao revertidos a favor da Companhia."


Norma: a partir de 29/10/2007 acoes escriturais ex-dividendo.




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(01/10) LIGHT S/A (LIGT - NM) - Distribuicao de dividendo
DRI: Ronnie Vaz Moreira


Enviou o seguinte Fato Relevante:

"A administracao da Light S.A. ("Companhia"), em cumprimento a Instrucao CVM
358/02, vem a publico informar que seu Conselho de Administracao, em reuniao
realizada em 28 de setembro de 2007, deliberou:

I - declarar dividendos de R$518.000.000,00 (quinhentos e dezoito milhoes de
reais), com base em balanco patrimonial de 30 de junho de 2007, a serem
divididos pela quantidade de acoes subscritas ate 26 de outubro de 2007, a conta
de lucros liquidos acumulados, de acordo com o paragrafo 2o do art. 204 da Lei
n 6.404/76.
Tendo em vista a possibilidade de titulares de bonus de subscricao da Companhia
exercerem, ate 26 de outubro de 2007, os direitos conferidos aos bonus de
subscricao, o calculo do dividendo por acao sera divulgado apenas em 29 de
outubro de 2007. Tais dividendos estarao disponiveis aos acionistas a partir de
21 de novembro de 2007, sem retencao de imposto de renda na fonte (conforme art.
10 da Lei n. 9.249/95). Dessa forma, as transferencias de acoes a partir de 29
de outubro de 2007 serao efetuadas ex dividendos; e

II - que (a) os acionistas que estiverem com cadastro atualizado junto ao Banco
Bradesco S.A. terao os valores dos dividendos disponiveis a partir de
21/11/2007, sem atualizacao monetaria, em seus domicilios bancarios, tais como
fornecidos a instituicao depositaria; (b) os acionistas usuarios das custodias
fiduciarias terao seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados
pelas Bolsas de Valores; (c) os acionistas que mantiverem suas acoes em custodia
na CBLC serao pagos por meio das respectivas corretoras depositantes; e (d) os
acionistas que nao estiverem com cadastro atualizado deverao comparecer a uma
das agencias do Banco Bradesco S.A. para regularizar seus cadastros, e receber o
valor a que fizerem jus.
De acordo com o paragrafo 6o do artigo 24 do Estatuto Social da Companhia, os
dividendos nao reclamados dentro de 3 (tres) anos, a contar do inicio do
pagamento, serao revertidos a favor da Companhia."


Norma: a partir de 29/10/2007 acoes escriturais ex-dividendo.