(30/09) TELESP (TLPP) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Gilmar Roberto Pereira Camurra
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"A Telecomunicacoes de Sao Paulo S.A. - Telesp ("Companhia") comunica aos
Senhores Acionistas que o seu Conselho de Administracao, em reuniao realizada em
30 de setembro de 2009, deliberou o credito de Juros Sobre Capital Proprio
relativos ao exercicio social de 2009, nos termos do artigo 28 do Estatuto
Social da Companhia, do artigo 9 da Lei 9.249/95 e da Deliberacao CVM n
207/96, no montante de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhoes de reais), com
retencao de imposto de renda na fonte a aliquota de 15%, resultando em juros
liquidos no montante de R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhoes de
reais). Para as acoes ordinarias o valor bruto atribuido e de R$ 0,741338343326
e liquido do imposto de renda e de R$ 0,630137591828, ambos por acao. Para as
acoes preferenciais o valor bruto atribuido e de R$ 0,815472177659 e liquido do
imposto de renda e de R$ 0,693151351011 ambos por acao, sendo 10% maior que o
atribuido a cada acao ordinaria, conforme artigo 7 do Estatuto Social da
Companhia.O credito correspondente sera feito nos registros contabeis da
Companhia em 30 de setembro de 2009 de forma individualizada aos acionistas e
obedecida a posicao acionaria constante dos registros da Companhia ao final do
dia 30 de setembro de 2009. A partir de 01 de outubro de 2009, inclusive, as
acoes serao consideradas "ex-juros". A data de inicio do pagamento sera
oportunamente divulgada atraves de novo Aviso aos Acionistas. Conforme previsto
no artigo 28 do Estatuto Social, tais juros poderao ser imputados ao dividendo
minimo obrigatorio do exercicio social de 2009, ad referendum da Assembleia
Geral de Acionistas. Os acionistas imunes ou isentos do imposto de renda, de
acordo com a legislacao vigente, deverao fazer prova de tal condicao, ate o dia
15 de outubro de 2009, junto ao Gerenciamento de Acoes Escriturais do Banco ABN
AMRO Real S.A., instituicao depositaria de acoes escriturais, situado na Rua
Hungria, 1400 - 3o andar - CEP: 01455-000 - Jardim Europa - Sao Paulo - SP."
Norma: a partir de 01/10/2009, acoes escriturais ex-juros.
(09/12) TELESP (TLPP) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio e inicio
de pagamento de juros aprovados
DRI: Gilmar Roberto Pereira Camurra
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"A Telecomunicacoes de Sao Paulo S.A. - TELESP ("Companhia") informa que
iniciara, em 21 de dezembro de 2009, o pagamento dos valores relativos aos Juros
Sobre Capital Proprio deliberados na Reuniao do Conselho de Administracao,
realizada em 30/09/2009, atribuidos aos detentores de acoes ordinarias e
preferenciais da sociedade com posicao acionaria ao final do dia 30/09/2009,
conforme Aviso aos Acionistas, publicado em 01 de outubro de 2009, no montante
de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhoes de reais), correspondendo a um valor
liquido, depois de descontado o Imposto de Renda na Fonte, a aliquota de 15%, de
R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhoes de reais), de acordo com o
demonstrativo abaixo.
Valor por acao (R$) Pessoas Juridicas Imposto de Renda Pessoas Juridicas e
Imunes ou Isentas Retido na Fonte Fisicas Tributadas
(Valor Bruto) (15%) (Valor Liquido)
Acoes Ordinarias 0,741338343326 0,111200751498 0,630137591828
Acoes Preferenciais (*) 0,815472177659 0,122320826648 0,693151351011
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o do Estatuto
Social da Companhia.
II- CREDITO DE JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO - EXERCICIO 2009.
A Companhia comunica aos Senhores Acionistas que o seu Conselho de
Administracao, em reuniao realizada em 09 de dezembro de 2009, deliberou o
credito de Juros Sobre Capital Proprio relativos ao exercicio social de 2009,
nos termos do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, do artigo 9 da Lei
9.249/95 e da Deliberacao CVM n 207/96, no montante de R$ 205.000.000,00
(duzentos e cinco milhoes de reais), correspondendo a um valor liquido, depois
de descontado o Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 15%, de R$
174.250.000,00 (cento e setenta e quatro milhoes e duzentos e cinquenta mil
reais), de acordo com o demonstrativo abaixo.
Valor por acao (R$) Pessoas Juridicas Imposto de Renda Pessoas Juridicas e
Imunes ou Isentas Retido na Fonte Fisicas Tributadas
(Valor Bruto) (15%) (Valor Liquido)
Acoes Ordinarias 0,379935900954 0,056990385143 0,322945515811
Acoes Preferenciais (*) 0,417929491050 0,062689423657 0,355240067393
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o do Estatuto
Social da Companhia.
O credito correspondente sera contabilizado nos registros contabeis da Companhia
em 30 de dezembro de 2009, e sera feito de forma individualizada aos acionistas,
obedecida a posicao acionaria constante dos registros da Companhia ao final do
dia 30 de dezembro de 2009. A partir de 31 de dezembro de 2009, inclusive, as
acoes serao consideradas "ex-juros". O inicio do pagamento sera oportunamente
divulgado atraves de novo Aviso aos Acionistas.
Conforme previsto no artigo 28 do Estatuto Social, tais juros poderao ser
imputados ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social de 2009, e como
tais considerados para todos os efeitos da legislacao societaria, ad referendum
da Assembleia Geral de Acionistas.
Os acionistas imunes ou isentos do imposto de renda, de acordo com a legislacao
vigente, deverao fazer prova de tal condicao, ate o dia 15 de janeiro de 2010,
junto ao Gerenciamento de Acoes Escriturais do Banco ABN AMRO Real S.A.,
instituicao depositaria de acoes escriturais, situado na Rua Hungria, 1400 - 3
andar - CEP: 01455-000 - Jardim Europa - Sao Paulo - SP.
III - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE.
1-Juros Sobre Capital Proprio
Sao retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasiao do credito dos Juros
Sobre Capital Proprio, nao sendo retido o Imposto de Renda para pessoas
juridicas que comprovem sua condicao de imunes ou isentos dentro do prazo
estipulado.
IV - FORMAS DE PAGAMENTO:
1. Aos acionistas que possuem opcao bancaria no cadastro de acionistas da TELESP
junto ao Banco ABN AMRO Real S.A., serao feitos creditos diretamente nas contas
correntes indicadas.
2. Os acionistas da TELESP com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de
Valores receberao atraves das Sociedades Corretoras.
3. Os demais acionistas da TELESP deverao dirigir-se a qualquer agencia do Banco
ABN AMRO Real S.A., portando os seguintes documentos, conforme o caso:
- Pessoas Fisicas: Copia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residencia
atualizado (Maximo 2 meses).
- Pessoas Juridicas: Copia autenticada do Cartao do CNPJ, Atas, Estatuto Social,
Contrato Social e respectivas alteracoes, bem como os documentos dos
socios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residencia).
- Observacao: Quando o acionista se fizer representar por procurador, e
obrigatoria a entrega de um instrumento publico de procuracao especifica, via
original, para recebimento de JSCP/Dividendos, acompanhado dos documentos acima.
V - INFORMACOES ADICIONAIS:
Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento, serao prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei n
6.404, de 15/12/76, Artigo n 287, Inciso II, item a)."
Norma: a partir de 04/01/2010, acoes escriturais ex-juros.
/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18200912090507&manchete=TELESP (TLPP) - DISTRIBUICAO DE JCP E INICIO DE PAGAMENTO DE JUROS APROVADOS
DRI: Gilmar Roberto Pereira Camurra
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"A Telecomunicacoes de Sao Paulo S.A. - Telesp ("Companhia") comunica aos
Senhores Acionistas que o seu Conselho de Administracao, em reuniao realizada em
30 de setembro de 2009, deliberou o credito de Juros Sobre Capital Proprio
relativos ao exercicio social de 2009, nos termos do artigo 28 do Estatuto
Social da Companhia, do artigo 9 da Lei 9.249/95 e da Deliberacao CVM n
207/96, no montante de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhoes de reais), com
retencao de imposto de renda na fonte a aliquota de 15%, resultando em juros
liquidos no montante de R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhoes de
reais). Para as acoes ordinarias o valor bruto atribuido e de R$ 0,741338343326
e liquido do imposto de renda e de R$ 0,630137591828, ambos por acao. Para as
acoes preferenciais o valor bruto atribuido e de R$ 0,815472177659 e liquido do
imposto de renda e de R$ 0,693151351011 ambos por acao, sendo 10% maior que o
atribuido a cada acao ordinaria, conforme artigo 7 do Estatuto Social da
Companhia.O credito correspondente sera feito nos registros contabeis da
Companhia em 30 de setembro de 2009 de forma individualizada aos acionistas e
obedecida a posicao acionaria constante dos registros da Companhia ao final do
dia 30 de setembro de 2009. A partir de 01 de outubro de 2009, inclusive, as
acoes serao consideradas "ex-juros". A data de inicio do pagamento sera
oportunamente divulgada atraves de novo Aviso aos Acionistas. Conforme previsto
no artigo 28 do Estatuto Social, tais juros poderao ser imputados ao dividendo
minimo obrigatorio do exercicio social de 2009, ad referendum da Assembleia
Geral de Acionistas. Os acionistas imunes ou isentos do imposto de renda, de
acordo com a legislacao vigente, deverao fazer prova de tal condicao, ate o dia
15 de outubro de 2009, junto ao Gerenciamento de Acoes Escriturais do Banco ABN
AMRO Real S.A., instituicao depositaria de acoes escriturais, situado na Rua
Hungria, 1400 - 3o andar - CEP: 01455-000 - Jardim Europa - Sao Paulo - SP."
Norma: a partir de 01/10/2009, acoes escriturais ex-juros.
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(09/12) TELESP (TLPP) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio e inicio
de pagamento de juros aprovados
DRI: Gilmar Roberto Pereira Camurra
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"A Telecomunicacoes de Sao Paulo S.A. - TELESP ("Companhia") informa que
iniciara, em 21 de dezembro de 2009, o pagamento dos valores relativos aos Juros
Sobre Capital Proprio deliberados na Reuniao do Conselho de Administracao,
realizada em 30/09/2009, atribuidos aos detentores de acoes ordinarias e
preferenciais da sociedade com posicao acionaria ao final do dia 30/09/2009,
conforme Aviso aos Acionistas, publicado em 01 de outubro de 2009, no montante
de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhoes de reais), correspondendo a um valor
liquido, depois de descontado o Imposto de Renda na Fonte, a aliquota de 15%, de
R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhoes de reais), de acordo com o
demonstrativo abaixo.
Valor por acao (R$) Pessoas Juridicas Imposto de Renda Pessoas Juridicas e
Imunes ou Isentas Retido na Fonte Fisicas Tributadas
(Valor Bruto) (15%) (Valor Liquido)
Acoes Ordinarias 0,741338343326 0,111200751498 0,630137591828
Acoes Preferenciais (*) 0,815472177659 0,122320826648 0,693151351011
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o do Estatuto
Social da Companhia.
II- CREDITO DE JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO - EXERCICIO 2009.
A Companhia comunica aos Senhores Acionistas que o seu Conselho de
Administracao, em reuniao realizada em 09 de dezembro de 2009, deliberou o
credito de Juros Sobre Capital Proprio relativos ao exercicio social de 2009,
nos termos do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, do artigo 9 da Lei
9.249/95 e da Deliberacao CVM n 207/96, no montante de R$ 205.000.000,00
(duzentos e cinco milhoes de reais), correspondendo a um valor liquido, depois
de descontado o Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 15%, de R$
174.250.000,00 (cento e setenta e quatro milhoes e duzentos e cinquenta mil
reais), de acordo com o demonstrativo abaixo.
Valor por acao (R$) Pessoas Juridicas Imposto de Renda Pessoas Juridicas e
Imunes ou Isentas Retido na Fonte Fisicas Tributadas
(Valor Bruto) (15%) (Valor Liquido)
Acoes Ordinarias 0,379935900954 0,056990385143 0,322945515811
Acoes Preferenciais (*) 0,417929491050 0,062689423657 0,355240067393
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o do Estatuto
Social da Companhia.
O credito correspondente sera contabilizado nos registros contabeis da Companhia
em 30 de dezembro de 2009, e sera feito de forma individualizada aos acionistas,
obedecida a posicao acionaria constante dos registros da Companhia ao final do
dia 30 de dezembro de 2009. A partir de 31 de dezembro de 2009, inclusive, as
acoes serao consideradas "ex-juros". O inicio do pagamento sera oportunamente
divulgado atraves de novo Aviso aos Acionistas.
Conforme previsto no artigo 28 do Estatuto Social, tais juros poderao ser
imputados ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social de 2009, e como
tais considerados para todos os efeitos da legislacao societaria, ad referendum
da Assembleia Geral de Acionistas.
Os acionistas imunes ou isentos do imposto de renda, de acordo com a legislacao
vigente, deverao fazer prova de tal condicao, ate o dia 15 de janeiro de 2010,
junto ao Gerenciamento de Acoes Escriturais do Banco ABN AMRO Real S.A.,
instituicao depositaria de acoes escriturais, situado na Rua Hungria, 1400 - 3
andar - CEP: 01455-000 - Jardim Europa - Sao Paulo - SP.
III - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE.
1-Juros Sobre Capital Proprio
Sao retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasiao do credito dos Juros
Sobre Capital Proprio, nao sendo retido o Imposto de Renda para pessoas
juridicas que comprovem sua condicao de imunes ou isentos dentro do prazo
estipulado.
IV - FORMAS DE PAGAMENTO:
1. Aos acionistas que possuem opcao bancaria no cadastro de acionistas da TELESP
junto ao Banco ABN AMRO Real S.A., serao feitos creditos diretamente nas contas
correntes indicadas.
2. Os acionistas da TELESP com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de
Valores receberao atraves das Sociedades Corretoras.
3. Os demais acionistas da TELESP deverao dirigir-se a qualquer agencia do Banco
ABN AMRO Real S.A., portando os seguintes documentos, conforme o caso:
- Pessoas Fisicas: Copia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residencia
atualizado (Maximo 2 meses).
- Pessoas Juridicas: Copia autenticada do Cartao do CNPJ, Atas, Estatuto Social,
Contrato Social e respectivas alteracoes, bem como os documentos dos
socios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residencia).
- Observacao: Quando o acionista se fizer representar por procurador, e
obrigatoria a entrega de um instrumento publico de procuracao especifica, via
original, para recebimento de JSCP/Dividendos, acompanhado dos documentos acima.
V - INFORMACOES ADICIONAIS:
Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento, serao prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei n
6.404, de 15/12/76, Artigo n 287, Inciso II, item a)."
Norma: a partir de 04/01/2010, acoes escriturais ex-juros.
/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18200912090507&manchete=TELESP (TLPP) - DISTRIBUICAO DE JCP E INICIO DE PAGAMENTO DE JUROS APROVADOS