(17/11) SCHULZ (SHUL) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio / Proposta
de desdobramento de acoes
DRI: Ovandi Rosenstock
Na RCA de 16/11/2010 foram tomadas as seguintes deliberacoes:
"Proposta de desdobramento de acoes da Companhia - aprovada a proposta de
desdobramento de acoes da Companhia, na proporcao de 4 (quatro) acoes novas para
cada acao existente, da mesma especie, sem alteracao do capital social, a ser
submetida a deliberacao em Assembleia Geral Extraordinaria, a ser convocada;
(ii) Autorizacao de pagamento de dividendos sob a forma de juros sobre capital
proprio - O Conselho de Administracao, ad referendum da Assembleia Geral, em
conformidade com o disposto no art. 33 do Estatuto Social, autoriza o pagamento
de dividendos em forma de juros sobre o capital proprio, relativos ao exercicio
de 2010, no valor bruto total de R$ 5.730.011,33 (cinco milhoes, setecentos e
trinta mil, onze reais e trinta e tres centavos), correspondente a R$ 0,4246
(valor bruto) e R$ 0,3609 (valor liquido) por acao ordinaria; e a R$ 0,4671
(valor bruto) e R$ 0,3970 (valor liquido) por acao preferencial, considerando o
quantitativo de acoes existente antes da efetivacao do desdobramento acima
proposto e aprovado. Esses juros sobre o capital proprio, conforme o art. 33 do
Estatuto Social e art. 9o da Lei n 9.249/95, serao computados no calculo do
dividendo minimo obrigatorio que vier a ser aprovado na AGO que se realizar em
2011. O credito correspondente sera efetuado nos registros contabeis da
Sociedade em 24/11/2010, devendo o pagamento ocorrer sem atualizacao monetaria,
em data a ser definida pela Assembleia Geral Ordinaria que aprovar as contas
deste exercicio, com base na posicao acionaria de 24/11/2010, ja deduzido o
imposto de renda na fonte de 15% (quinze por cento), nos termos do paragrafo 2 ,
do Artigo 9 , da Lei n 9.249/95, exceto para os acionistas que sejam,
comprovadamente, imunes ou isentos, que receberao pelo valor bruto. As acoes
passarao a ser negociadas "ex-juros sobre capital proprio", a partir de
25/11/2010, inclusive, ficando a Diretoria autorizada a praticar todos os atos
necessarios a implementacao da presente deliberacao. (...)"
Norma: a partir de 25/11/2010, acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
SHUL SCHULZ jscp
aprov 16/11/2010
dataex 25/11/2010
pagto n/d
SHUL3 R$0,4246
SHUL4 R$0,4671
de desdobramento de acoes
DRI: Ovandi Rosenstock
Na RCA de 16/11/2010 foram tomadas as seguintes deliberacoes:
"Proposta de desdobramento de acoes da Companhia - aprovada a proposta de
desdobramento de acoes da Companhia, na proporcao de 4 (quatro) acoes novas para
cada acao existente, da mesma especie, sem alteracao do capital social, a ser
submetida a deliberacao em Assembleia Geral Extraordinaria, a ser convocada;
(ii) Autorizacao de pagamento de dividendos sob a forma de juros sobre capital
proprio - O Conselho de Administracao, ad referendum da Assembleia Geral, em
conformidade com o disposto no art. 33 do Estatuto Social, autoriza o pagamento
de dividendos em forma de juros sobre o capital proprio, relativos ao exercicio
de 2010, no valor bruto total de R$ 5.730.011,33 (cinco milhoes, setecentos e
trinta mil, onze reais e trinta e tres centavos), correspondente a R$ 0,4246
(valor bruto) e R$ 0,3609 (valor liquido) por acao ordinaria; e a R$ 0,4671
(valor bruto) e R$ 0,3970 (valor liquido) por acao preferencial, considerando o
quantitativo de acoes existente antes da efetivacao do desdobramento acima
proposto e aprovado. Esses juros sobre o capital proprio, conforme o art. 33 do
Estatuto Social e art. 9o da Lei n 9.249/95, serao computados no calculo do
dividendo minimo obrigatorio que vier a ser aprovado na AGO que se realizar em
2011. O credito correspondente sera efetuado nos registros contabeis da
Sociedade em 24/11/2010, devendo o pagamento ocorrer sem atualizacao monetaria,
em data a ser definida pela Assembleia Geral Ordinaria que aprovar as contas
deste exercicio, com base na posicao acionaria de 24/11/2010, ja deduzido o
imposto de renda na fonte de 15% (quinze por cento), nos termos do paragrafo 2 ,
do Artigo 9 , da Lei n 9.249/95, exceto para os acionistas que sejam,
comprovadamente, imunes ou isentos, que receberao pelo valor bruto. As acoes
passarao a ser negociadas "ex-juros sobre capital proprio", a partir de
25/11/2010, inclusive, ficando a Diretoria autorizada a praticar todos os atos
necessarios a implementacao da presente deliberacao. (...)"
Norma: a partir de 25/11/2010, acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
SHUL SCHULZ jscp
aprov 16/11/2010
dataex 25/11/2010
pagto n/d
SHUL3 R$0,4246
SHUL4 R$0,4671
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