AMPLA ENERG (CBEE) - Aviso aos Acionistas - 13/12/21


AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Companhia aberta
CNPJ N.º 33.050.071/0001-58
NIRE N.º 3330005494-4

AVISO AOS ACIONISTAS
Pagamento de Dividendos

A Ampla Energia e Serviços S.A. (“Companhia”) (Código B3: CBEE3) comunica que, por deliberação de seus acionistas, tomada na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 20 de abril de 2021, foi aprovado o pagamento de dividendos referente ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2020, no montante total de R$ 11.673.502,53 (onze milhões, seiscentos e setenta e três mil, quinhentos e dois reais e cinquenta e três centavos) correspondente a R$ 0,07005461 por ação ordinária.

O pagamento dos dividendos será efetuado no dia 15 de dezembro de 2021, e terão direito ao valor correspondente aos dividendos os acionistas que se achavam inscritos nos registros da Companhia no final do dia 20 de abril de 2021 (“Acionistas”). A seguir encontram-se as instruções quanto ao crédito do pagamento:

I.
Os Acionistas terão seus créditos disponíveis a partir de 15 de dezembro de 2021 de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Bradesco S.A.- Instituição Financeira Depositária das ações escriturais da Companhia;
II.
Para os Acionistas que estiverem sem domicílio bancário cadastrado ou cujos dados cadastrais estejam desatualizados, o valor correspondente aos dividendos ficará à disposição. Para o efetivo recebimento dos dividendos, os Acionistas deverão atualizar o cadastro em qualquer Agência do Banco Bradesco S.A., apresentando seus documentos pessoais de identificação (CPF, RG, Comprovante de Residência e Comprovante de Domicílio Bancário);
III.
Os pagamentos dos dividendos relativos às ações depositadas na CBLC (Custódia da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) serão creditados a esta entidade que os repassará aos Acionistas titulares por intermédio das CORRETORAS DEPOSITANTES;
IV.
Os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de início do pagamento em 15 de dezembro de 2021, prescreverão em favor da Companhia (Lei 6.404/76, art.287, inciso II, item a).

Niterói, 13 de dezembro de 2021.



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