28/03/2017 08:26 SABESP (SBSP-NM) - Aviso aos Acionistas - 27/03/16

COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP

COMPANHIA ABERTA
CNPJ N.º 43.776.517/0001-80

JUROS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

AVISO AOS ACIONISTAS

Comunicamos aos Senhores Acionistas que, em 27 de março de 2017 o Conselho de Administração deliberou baseado no inciso XI do artigo 13 e do parágrafo 1º do artigo 28 do Estatuto Social, sobre a declaração de pagamento de dividendos na forma de juros a título de remuneração sobre o capital próprio relativo ao período de janeiro a dezembro de 2016, aos acionistas detentores de ações na data base de 10 de abril de 2017.

I – VALOR, DATA E CONDIÇÕES DO CRÉDITO E PAGAMENTO
Os dividendos na forma de juros a título de remuneração sobre o capital próprio de R$ 823.492.690,17 (oitocentos e vinte e três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e noventa reais e dezessete centavos), correspondentes a R$ 1,2048 por ação ordinária, serão pagos em 27 de junho de 2017.

II – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Do montante do pagamento dos dividendos na forma de juros a título de remuneração sobre o capital próprio, será retido o imposto de renda na fonte, conforme legislação vigente, exceto para os acionistas imunes ou isentos que comprovarem esta condição até 27 de abril de 2017, devendo os documentos correspondentes ser enviados para a sede da empresa, à Rua Costa Carvalho, 300 – Sala 265 – São Paulo – SP – CEP 05429-900, em atenção à Superintendência de Captação de Recursos e Relações com Investidores.
No caso das entidades de Previdência Complementar, Sociedades Seguradoras e Fapi, esta comprovação dar-se-á mediante o envio de Declaração, cujo modelo encontra-se disponível na área de Investidores, item Informações aos Acionistas do site www.sabesp.com.br.

III – IMPUTAÇÃO AOS DIVIDENDOS
Os referidos juros a título de remuneração sobre o capital próprio serão computados no cálculo do dividendo mínimo obrigatório definido no caput do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, nos termos do parágrafo 7º do artigo 9º da Lei Nº 9.249/95.

IV – INSTRUÇÕES QUANTO AO CRÉDITO E PAGAMENTO DOS JUROS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
Os acionistas terão seus créditos disponíveis na data de início de pagamento desse direito, estabelecido no item I acima, de acordo com sua conta corrente e domicílio bancário fornecido ao Bradesco S.A..
Aos acionistas cujo cadastro não contenha inscrição do número de CPF/CNPJ ou indicação de Banco/Agência e conta corrente, os juros serão creditados, atendido o item I acima, a partir do terceiro dia útil contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Bradesco S.A. Esta atualização poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede.

V – DATA DE NEGOCIAÇÃO EX-JUROS
As ações passam a ser negociadas ex-juros a partir de 11 de abril de 2017.

VI – Mais informações poderão ser obtidas junto às agências do Bradesco no horário bancário.

São Paulo, 27 de março de 2017.








veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/sbsp2732017)

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