TRISUL (TRIS) - A partir de 27/04/2023, acoes ex-dividendo.


TRISUL S.A.
Companhia Aberta
CNPJ n.º 08.811.643/0001-27
NIRE 35.300.341.627 I Código CVM 02113-0

AVISO AOS ACIONISTAS

TRISUL S.A. (“Companhia”) comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Ordinária da Companhia realizada no dia 26 de abril de 2023, às 15:00 horas, dentre outras matérias, foi aprovada a declaração e distribuição de dividendos mínimos obrigatórios e dividendos complementares pela Companhia, relativos ao resultado da Companhia no exercício social findo em 31 de dezembro de 2022, no montante total de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), equivalente a 0,137277752946368 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria.

1.Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 26 de abril de 2023, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.

2.As ações da Companhia serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 27 de abril de 2023, inclusive.

3.O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado integralmente em moeda corrente nacional, em 2 (duas) parcelas de igual valor, sendo a primeira parcela paga até 30 de junho de 2023, e a segunda parcela paga em 30 de setembro de 2023.

4.Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.

5.Nas datas dos pagamentos dos dividendos, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 26 de abril de 2023 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido a Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.

6.Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pela Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A.

7.Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

8.O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

São Paulo, 26 de abril de 2023.



veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/bgs)
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/tris2642023)


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TRISUL (TRIS) -
Data de pagamento da 2a (segunda) parcela dos dividendos
aprovados em 26/04/2023.



TRISUL S.A.
Companhia Aberta
CNPJ n° 08.811.643/0001-27
NIRE 35.300.341.627 | Código CVM 21130

AVISO AOS ACIONISTAS

Distribuição da 2a. Parcela dos Dividendos

A TRISUL S.A., (“Companhia”), em complemento ao Aviso aos Acionistas divulgado em 18 de maio de 2023, vem comunicar aos acionistas e ao mercado em geral que fixou a data de 20 de setembro de 2023 para o pagamento da 2a (segunda) parcela de dividendos, relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2022, cuja distribuição foi declarada na Assembleia Geral Ordinária da Companhia, realizada em 26 de abril de 2023 (“AGO 2023”).

A esse respeito, observado o quanto deliberado na AGO 2023, a Companhia informa que o pagamento da 2a (segunda) parcela dos dividendos deverá observar os seguintes termos, condições e procedimentos:

1. Terão direito ao dividendo declarado na AGO 2023 as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 26 de abril de 2023, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.

2. Será distribuído o montante total de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais), correspondente a R$ 0,0686388764731839 por ação ordinária de emissão da Companhia, tendo em vista a base acionaria da Companhia da Companhia na data-base de 26 de abril de 2023.

3. O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional.

4. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.

5. Na data do pagamento do dividendo, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 26 de abril de 2023 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Itaú Corretora de Valores S.A. (“Escriturador”), instituição então responsável pela escrituração das ações da Companhia.

6. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Escriturador.

7. Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

8. O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

São Paulo, 06 de setembro de 2023.


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