ENERGIAS BR (ENBR) - Ata Reuniao do Conselho de Administracao - 16/02/22


EDP – ENERGIAS DO BRASIL S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 03.983.431/0001-03
NIRE nº 35.300.179.731


EXTRATO DA ATA DA 303ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 2022

(EXCERTO...)

1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada às 11:00 horas, do dia 16 de fevereiro de 2022, na sede social da EDP – Energias do Brasil S.A., na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Werner Von Siemens, nº 111, codlog 44191-0, Prédio 22, Bloco A, Mezanino, Lapa de Baixo- Cep 05069-900 (“Companhia” ou “EDP Brasil”).


... ... ...

4. Deliberações: Dentre outros assuntos de interesse da Companhia, os membros do Conselho de Administração, por unanimidade, deliberaram o quanto segue:

4.1. Relatório e contas da Diretoria, bem como demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31.12.2021 e destinação do lucro líquido – Aprovaram o relatório e as contas da Diretoria da Companhia, assim como suas demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31.12.2021, considerando que retratam fielmente a situação econômico-financeira da Companhia, acompanhadas do Relatório dos auditores independentes KPMG Auditores Independentes e dos pareceres favoráveis emitidos pelo Conselho Fiscal e pelo Comitê de Auditoria da Companhia em reuniões realizadas no dia 07.02.2022.

4.1.1. Aprovaram a proposta de orçamento de capital no valor de R$2.187.607.631,39 para o exercício de 2022, nos termos do artigo 196, parágrafo segundo da Lei das Sociedades Anônimas.

4.1.2. Aprovaram destinação do lucro líquido ajustado do exercício findo em 31.12.2021, no valor de R$ 2.159.838.338,73, a ser distribuído da seguinte forma:

(a) Constituição de Reserva Legal equivalente a 5% do lucro líquido ajustado do exercício, nos termos do Artigo 193 da Lei das Sociedades Anônimas e alterações posteriores, no valor de R$ 107.991.916,94;

(b) Juros sobre capital próprio no valor total bruto de R$ 454.811.000,00, equivalente a R$ 0,7892318369 para cada ação ordinária (sendo o valor líquido de R$386.589.350,00), imputáveis aos Dividendos, objeto de deliberação e aprovação na 300ª Reunião do Conselho de Administração realizada em 29 de dezembro de 2021, “ad referendum” da Assembleia Geral Ordinária;

(c) Dividendos no valor de R$ 803.189.000,00, equivalente a R$ 1,3937708847 para cada ação ordinária (valor estimado na base acionária de 31/12/2021), a serem pagos sem ajuste aos acionistas titulares de ações ordinárias da Companhia na data-base da Assembleia Geral da EDP Brasil (agendada para se realizar no dia 05 de abril de 2022), passando as ações de emissão da Companhia a serem negociadas ex-dividendos a partir de 06 de abril de 2022, inclusive;

(d) Saldo remanescente no valor de R$ 793.846.421,79 à rubrica Reserva de Retenção de Lucros, com a finalidade de investimentos, conforme orçamento de capital aprovado nos termos do item “4.1.1”.

4.1.3. Os dividendos, objeto dos itens “(b)” e “(c)”, supra, serão pagos aos acionistas no período após a realização da Assembleia Geral Ordinária da EDP Brasil agendada para o dia 05 de abril de 2022 e até 30 de junho de 2022.

5. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a presente reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os membros do Conselho de Administração presentes. Os votos proferidos pelos membros do Conselho de Administração, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 21 do Estatuto Social da Companhia, serão juntados ao livro próprio logo após a transcrição da presente ata.



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ENERGIAS BR (ENBR) - Aviso aos Acionistas - 16/05/22


EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
Companhia aberta
NIRE 35.300.179.731
CNPJ/MF no 03.983.431/0001-03

AVISO AOS ACIONISTAS
PAGAMENTO DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

A EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. (“Companhia”) comunica aos Senhores Acionistas que, de acordo com as deliberações a seguir descritas, procederá a partir de 27 de maio de 2022, ao pagamento de Dividendos no valor total bruto de R$1.258.000.000,00 (um bilhão e duzentos e cinquenta e oito milhões de reais), sendo:

(i)
R$454.811.000,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, oitocentos e onze mil reais), como juros sobre capital próprio, equivalente a R$0,7892318369 para cada ação ordinária, imputáveis ao dividendo mínimo obrigatório, objeto de deliberação e aprovação na 300ª Reunião do Conselho de Administração realizada em 29 de dezembro de 2021, a serem pagos sem ajuste aos acionistas titulares de ações ordinárias da Companhia na data-base de 04 de janeiro de 2022, inclusive; e
(ii)
R$803.189.000,00 (oitocentos e três milhões, cento e oitenta e nove mil reais), equivalente a R$1,404434994 para cada ação ordinária, como dividendos a serem pagos sem ajuste aos acionistas titulares de ações ordinárias da Companhia na data-base de 05 de abril de 2022, objeto de deliberação e aprovação na 46ª Assembleia Geral Ordinária, realizada na mesma data.
1.
Os pagamentos dos valores acima descritos estarão sujeitos às seguintes condições:
1.1
O crédito correspondente será realizado de forma individualizada a cada acionista, com base na posição acionária referida acima;
1.2
Os acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido à Itaú Corretora de Valores S.A., Instituição Depositária das ações de emissão da Companhia, a partir da data de início do pagamento dos referidos dividendos;
1.3
Aos acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/MF ou do CNPJ/MF, ou a indicação de Banco/Agência/Conta Corrente, os valores somente serão creditados a partir do 3º dia útil, contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos da Itaú Corretora de Valores S.A., que poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede ou através de correspondência dirigida à Diretoria de Relações com Investidores da Companhia, situada na Rua Werner Von Siemens, nº 111, prédio 22, bloco A, Lapa de Baixo, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05069-900;
1.4
Aos acionistas usuários de custódia fiduciária da Central Depositária da Brasil, Bolsa, Balcão S.A. – B3, os dividendos serão pagos à referida central que os repassará aos acionistas titulares por intermédio dos seus Agentes de Custódia;
1.5
O montante de juros sobre capital próprio acima descrito está sujeito a Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento), nos termos da Lei nº 9.249/95, devendo ser pago aos acionistas líquido de impostos, exceto para os acionistas que já tenham comprovado a condição de dispensados da retenção do referido imposto; e
1.6
Os acionistas residentes ou domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento), a que se refere o art. 24 da Lei 9.430/96, estarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os juros sobre capital próprio.

Informações adicionais poderão ser obtidas na Diretoria de Relações com Investidores da Companhia, à Rua Werner Von Siemens, nº 111, prédio 22, bloco A, Lapa de Baixo, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05069-900, Telefones: (11) 2185-5907, Fax: (11) 2185-5920 e e-mail ri@edpbr.com.br.

São Paulo, 16 de maio de 2022.


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