CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/ME nº 08.797.760/0001-83
NIRE nº 35.300.348.231

AVISO AOS ACIONISTAS

São Paulo, 19 de janeiro de 2023 - A Cury Construtora e Incorporadora S.A. (“Cury” ou “Companhia”) vem comunicar que, nesta data, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a distribuição de dividendos intermediários no montante total de R$ 60.000.000,00 (“Dividendos”), sendo esses montantes correspondentes a R$ 0,20698 por ação ordinária de emissão da Companhia, excluídas as ações em tesouraria.

O pagamento dos Dividendos obedecerá aos seguintes termos, condições e procedimentos:

1.Terão direito aos Dividendos ora declarados as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 24 de janeiro de 2023, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.

2.As ações da Companhia serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 25 de janeiro de 2023, inclusive.

3.O pagamento dos Dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 16 de fevereiro de 2023.

4.Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos Dividendos e a data do seu efetivo pagamento.

5.Na data do pagamento dos Dividendos, a Companhia creditará o Dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 24 de janeiro de 2023 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido a Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.

6.Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os Dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A.

7.Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus Dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

8.O recebimento dos Dividendos será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

São Paulo, 19 de janeiro de 2023.




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