20/08/2018 08:01 SID NACIONAL (CSNA) - Aviso aos Acionistas - 17/08/18

COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL
CNPJ/MF 33.042.730/0001-04
NIRE 35300396090
Companhia Aberta

AVISO AOS ACIONISTAS
PAGAMENTO DE DIVIDENDOS

Tendo em vista que o Conselho de Administração da Companhia Siderúrgica Nacional, com fundamento no art. 31, III do Estatuto Social e art. 204 da Lei das S.A., a distribuição de dividendos no montante de R$ 890.000.000,00, à conta de lucros apurados em balanço levantado em 30 de junho de 2018, correspondendo a R$ 0,6415 por ação do capital social em circulação nesta data, a serem imputados ao dividendo mínimo obrigatório de que trata o artigo 202 da Lei das S.A., comunicamos aos Senhores Acionistas o seguinte:

1. Os dividendos estarão disponíveis aos Acionistas residentes no Brasil a partir de 29 de agosto de 2018, sem atualização monetária, em seus domicílios bancários, tais como fornecidos à instituição depositária, Banco Bradesco S.A.

2. Os Acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores.

3. Os Acionistas, em cujo cadastro não conste a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação do "Banco/Agência/Conta-Corrente", terão seus dividendos creditados dentro de 3 (três) dias úteis contados da devida regularização dos respectivos cadastros em qualquer agência do Banco Bradesco S.A., por meio do preenchimento de “Ficha Cadastral do Investidor”, a qual será remetida pela agência ao Departamento de Ações e Custódia.

Locais de atendimento aos acionistas: agências do Banco Bradesco S.A., especializadas no atendimento aos Acionistas, no horário bancário.

Os valores a serem pagos serão calculados e creditados com base nas posições dos Acionistas em 20 de agosto de 2018 e constituem-se em antecipação do dividendo mínimo obrigatório.

Destacamos que, a partir de 21 de agosto de 2018, inclusive, as negociações dessas ações em Bolsa de Valores brasileiras serão realizadas ex-dividendos.

São Paulo, 17 de agosto de 2018.




veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/csna1782018)



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30/08/2018 08:00 SID NACIONAL (CSNA) - Fato Relevante - 29/08/18


COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL
Companhia Aberta

CNPJ/MF 33.042.730/0001-04
NIRE nº 35-3.0039609.0

FATO RELEVANTE

COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (“Companhia”) em continuidade às informações divulgadas no fato relevante de 28 de agosto, vem informar o que segue:

Devido à inesperada decisão da Justiça Federal de São Paulo, que determinou o bloqueio da distribuição dos dividendos declarados no último dia 17 de agosto - ainda que a execução fiscal a que se refere a decisão esteja integralmente garantida - o Conselho de Administração decidiu, devidamente informado, cancelar os referidos dividendos;
A Companhia esclarece ainda que pretende utilizar os recursos não distribuídos para amortizar obrigações contratuais de curto prazo que, com o pagamento dos dividendos, teriam sido alongadas como noticiado em Fato Relevante do dia 17/08/2018.

A Companhia reitera sua confiança na rápida continuidade do alongamento de seu passivo financeiro, por meio do seu programa de desinvestimento em curso e da constante melhoria operacional.

São Paulo, 29 de agosto de 2018.

COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/csna_31_8_2018)


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30/08/2018 08:00 SID NACIONAL (CSNA) - Fato Relevante - 29/08/18


COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL
Companhia Aberta

CNPJ/MF 33.042.730/0001-04
NIRE nº 35-3.0039609.0

FATO RELEVANTE

COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (“Companhia”) em continuidade às informações divulgadas no fato relevante de 28 de agosto, vem informar o que segue:

Devido à inesperada decisão da Justiça Federal de São Paulo, que determinou o bloqueio da distribuição dos dividendos declarados no último dia 17 de agosto - ainda que a execução fiscal a que se refere a decisão esteja integralmente garantida - o Conselho de Administração decidiu, devidamente informado, cancelar os referidos dividendos;
A Companhia esclarece ainda que pretende utilizar os recursos não distribuídos para amortizar obrigações contratuais de curto prazo que, com o pagamento dos dividendos, teriam sido alongadas como noticiado em Fato Relevante do dia 17/08/2018.

A Companhia reitera sua confiança na rápida continuidade do alongamento de seu passivo financeiro, por meio do seu programa de desinvestimento em curso e da constante melhoria operacional.

São Paulo, 29 de agosto de 2018.

COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/csna_31_8_2018)

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