14/12/2016 19:37 NATURA (NATU-NM) - Ata Reuniao do Conselho de Administracao - 14/12/16

NATURA COSMÉTICOS S.A.
CNPJ/MF nº 71.673.990/0001-77 Companhia Aberta NIRE 35.300.143.183
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2016


Em 14 de dezembro de 2016, às 16 horas, na sede social da Companhia localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Alexandre Colares, n° 1188, Vila Jaguara, CEP 05106-000, reuniu-se, com a presença da totalidade dos seus membros e sob a presidência do Sr. Pedro Luiz Barreiros Passos, o Conselho de Administração da NATURA COSMÉTICOS S.A., com a finalidade dedeliberar a respeito da proposta da Diretoria para a distribuição de juros sobre o capital próprio intermediário. Analisada a matéria, os conselheiros aprovaram, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas, o pagamento, em 10 de fevereiro de 2017, de:

a) juros sobre o capital próprio, referentes ao período de 1º de janeiro de 2016 a 30 de novembro de 2016, a serem imputados ao valor do dividendo mínimo obrigatório relativo ao exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2016, no valor total de R$ 61.803.870,62, correspondendo a R$ 0,143628930 por ação (excluídas as ações em tesouraria), com retenção de 15% de Imposto de Renda na Fonte, resultando em juros sobre o capital próprio líquidos de R$ 0,122084591 por ação, exceto para os acionistas que sejam comprovadamente imunes ou isentos.

Farão jus aos referidos juros sobre o capital próprio os acionistas registrados como tal em 19 de dezembro de 2016, sendo que, a partir de 20 de dezembro de 2016 as ações da Companhia passarão a ser negociadas ex-juros sobre o capital próprio.

b) Os acionistas nas datas descritas acima, com direito ao recebimento dos juros sobre o capital próprio e que possuem opção de crédito cadastrada junto ao Banco Itaú Unibanco S.A., Instituição Financeira Depositária das ações de emissão da Companhia, terão seus juros sobre o capital próprio creditados automaticamente em 10 de fevereiro de 2017. Os acionistas que não possuem opção de crédito cadastrada junto ao Banco Itaú Unibanco S.A. deverão procurar uma agência do Banco Itaú Unibanco S.A. para proceder à atualização do cadastro necessária ao posterior recebimento dos juros sobre o capital próprio, observado o prazo mínimo para depósito de 3 dias úteis contados da data de atualização do cadastro. Aos acionistas usuários de custódia fiduciária da CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, os juros sobre o capital próprio serão creditados de acordo com os cadastros junto àquela Instituição em 10 de fevereiro de 2017.

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Nada mais havendo a tratar, esta ata foi lida, aprovada e assinada pelos presentes.



São Paulo, 14 de dezembro de 2016.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/natu14122016)

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