02/01/2019 08:24 COMGAS (CGAS) - Aviso aos Acionistas - 28/12/18 (N)


A partir de 07/01/2019, acoes ex-juros.
Companhia de Gás de São Paulo
www.comgas.com.br

COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS
CNPJ/MF nº: 61.856.571/0001-17
NIRE: 35.300.045.611
Companhia Aberta

AVISO AOS ACIONISTAS

A Companhia de Gás de São Paulo – Comgás (“Companhia”) comunica aos seus acionistas que, em reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 28 de dezembro de 2018, os Conselheiros aprovaram, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária da Companhia que apreciará as demonstrações financeiras do exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2018, a distribuição de juros sobre capital próprio relativos ao exercício de 2018, calculados durante o período compreendido entre 1º de dezembro de 2018 e 28 de dezembro de 2018, do montante total bruto de R$ 10.519.928,41 (dez milhões quinhentos e dezenove mil novecentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos), os quais serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 46, parágrafo quarto, do Estatuto Social da Companhia, nos seguintes termos:

(a)
R$ 8.070.449,74 (oito milhões setenta mil quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos) pagos às ações ordinárias, no valor de R$ 0,077995720095118 por ação;
(b)
R$ 2.449.478,67 (dois milhões quatrocentos e quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos) pagos às ações preferenciais, no valor de R$ 0,085795292104630 por ação;
(c)
Farão jus ao recebimento dos juros sobre capital próprio os acionistas constantes da posição acionária da Companhia verificada em 04 de janeiro de 2019, sendo as ações da Companhia negociadas “ex” juros sobre capital próprio em 07 de janeiro de 2019, inclusive;
(d)
O pagamento dos juros sobre capital próprio será realizado a partir de 17 de janeiro de 2019 e estará sujeito à incidência de 15% (quinze por cento) de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente, exceto para os acionistas que se declararem imunes ou isentos.
(e)
Os acionistas imunes ou isentos do Imposto de Renda Retido na Fonte, referidos no item acima, deverão apresentar à Companhia, no endereço abaixo descrito, aos cuidados da área de Relações com Investidores, até 14 de janeiro de 2019, a declaração acompanhada da documentação comprobatória pertinente:

COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO – COMGÁS
Avenida Brigadeiro Faria Lima nº4.100, 14º andar, CEP 04538-132, Itaim Bibi, São Paulo/SP

(f)
Os pagamentos dos valores acima serão realizados pela Companhia conforme cadastro fornecido ao Banco Itaú S.A., instituição depositária das ações de emissão da Companhia. Aos acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do n.º do CPF/CNPJ ou indicação de banco, agência e conta corrente, os juros sobre o capital próprio serão creditados a partir do terceiro dia útil contado da data de efetivação da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do referido banco. Os acionistas usuários de custódia fiduciária terão o crédito dos juros efetuado conforme cadastro fornecido à Bolsa de Valores.
(g)
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos nas agências do Banco Itaú S.A. abaixo indicadas, e nas demais agências que prestem serviços aos acionistas, no horário de atendimento bancário: São Paulo, SP: Rua Boa Vista, n.º 176, 1º subsolo, Centro Rio de Janeiro, RJ: Av. Almirante Barroso, n.º 52, 2º andar, Centro

São Paulo, 28 de dezembro de 2018.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/aad)

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