(17/11) FORJA TAURUS (FJTA) - Pagamento de juros sobre o capital proprio
DRI: Luis Fernando Costa Estima
Na RCA de 17/11/2010 foi deliberado:
"Aos 17 dias do mes de novembro de 2010, as 09.00 horas, em Porto Alegre,
capital do Estado do Rio Grande do Sul, na Av. do Forte n. 511, sede social de
FORJAS TAURUS S.A., reuniu-se a totalidade dos membros integrantes de seu
Conselho de Administracao, com a finalidade de deliberar sobre a distribuicao e
o pagamento de juros aos acionistas, a titulo de remuneracao do capital proprio,
nos termos previstos na Lei n. 9.249/95 (art. 9 ) e no Estatuto Social (art.
30, 2 ).
Debatida a materia, foi aprovado, a unanimidade, "ad referendum" da proxima
Assembleia Geral Ordinaria, proceder a distribuicao de juros, no valor total
bruto de
R$ 12.823.416,00, a serem imputados, por seu valor liquido, ao dividendo
obrigatorio relativo ao exercicio social de 2010.
O credito correspondente, no valor bruto de R$ 0,10 por acao ordinaria e
preferencial, sera efetuado nos registros contabeis da Companhia em 17-11-2010,
de forma individualizada a cada acionista, com base na posicao acionaria de
17-11-2010 e o pagamento dos juros sobre o capital proprio sera efetuado a
partir de 31-01-2011, sem atualizacao monetaria. As acoes da Companhia serao
negociadas "ex-juros" sobre o capital proprio a partir de 18-11-2010.
O credito e o pagamento sera feito pelo valor liquido, ja deduzido do imposto de
renda na fonte de 15% (quinze por cento), exceto para os acionistas pessoas
juridicas que sejam comprovadamente imunes, que receberao pelo valor bruto
declarado. 17 de novembro de 2010."
Norma: a partir de 18/11/2010 acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
FJTA FORJA TAURUS jscp
aprov 17/11/2010
dataex 18/11/2010
pagto 31/1/2011
FJTA3 R$0,10
FJTA4 R$0,10
DRI: Luis Fernando Costa Estima
Na RCA de 17/11/2010 foi deliberado:
"Aos 17 dias do mes de novembro de 2010, as 09.00 horas, em Porto Alegre,
capital do Estado do Rio Grande do Sul, na Av. do Forte n. 511, sede social de
FORJAS TAURUS S.A., reuniu-se a totalidade dos membros integrantes de seu
Conselho de Administracao, com a finalidade de deliberar sobre a distribuicao e
o pagamento de juros aos acionistas, a titulo de remuneracao do capital proprio,
nos termos previstos na Lei n. 9.249/95 (art. 9 ) e no Estatuto Social (art.
30, 2 ).
Debatida a materia, foi aprovado, a unanimidade, "ad referendum" da proxima
Assembleia Geral Ordinaria, proceder a distribuicao de juros, no valor total
bruto de
R$ 12.823.416,00, a serem imputados, por seu valor liquido, ao dividendo
obrigatorio relativo ao exercicio social de 2010.
O credito correspondente, no valor bruto de R$ 0,10 por acao ordinaria e
preferencial, sera efetuado nos registros contabeis da Companhia em 17-11-2010,
de forma individualizada a cada acionista, com base na posicao acionaria de
17-11-2010 e o pagamento dos juros sobre o capital proprio sera efetuado a
partir de 31-01-2011, sem atualizacao monetaria. As acoes da Companhia serao
negociadas "ex-juros" sobre o capital proprio a partir de 18-11-2010.
O credito e o pagamento sera feito pelo valor liquido, ja deduzido do imposto de
renda na fonte de 15% (quinze por cento), exceto para os acionistas pessoas
juridicas que sejam comprovadamente imunes, que receberao pelo valor bruto
declarado. 17 de novembro de 2010."
Norma: a partir de 18/11/2010 acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
FJTA FORJA TAURUS jscp
aprov 17/11/2010
dataex 18/11/2010
pagto 31/1/2011
FJTA3 R$0,10
FJTA4 R$0,10
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