CYRELA REALT (CYRE-NM) - Aviso aos Acionistas - 05/12/19 (N)
A partir de 11/12/2019 acoes ex-dividendos.

Aviso aos Acionistas

Companhia Aberta

CNPJ/MF nº 73.178.600/0001-18

NIRE - 35.300.137.728

PAGAMENTO DE DIVIDENDOS

Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações (“Companhia”) comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em reunião realizada em 05 de dezembro de 2019, às 10:00h horas, o Conselho de Administração da Companhia declarou, ad referendum da Assembleia Geral, o pagamento de dividendos intermediários pela Companhia, nos termos do artigo 24, inciso “XVIII” do estatuto social da Companhia, com base em reservas de lucros, conforme apurado nas demonstrações contábeis levantadas em 31 de dezembro de 2018, no montante total de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), equivalente a R$ 1,040511525 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria, nos seguintes termos:

1. Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 10 de dezembro de 2019.

2. As ações da Companhia serão negociadas ex-dividendos a partir de 11 de dezembro de 2019, inclusive.

3. As ações em tesouraria não farão jus a qualquer valor a título de dividendo, consoante disposto no § 4º do artigo 30 da Lei das S.A. e no artigo 16 da Instrução CVM nº. 10, de 1980.

4. O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, em 20/12/2019.

5. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.

6. Na data do pagamento do dividendo, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 10 de dezembro de 2019, de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Bradesco S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.

7. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados a partir do terceiro dia útil contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Banco Bradesco S.A., que poderá ser efetuada por meio de qualquer agência da rede.

8. Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

9. O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

São Paulo, 05 de dezembro de 2019.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/cyre5122019)

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