28/04/2017 19:39 FIBRIA (FIBR-NM) - Aviso aos Acionistas - 28/04/17

FIBRIA CELULOSE S.A.
Companhia Aberta

CNPJ n.º 60.643.228/0001-21
NIRE 35.300.022.807 | Código CVM n.º 12793

AVISO AOS ACIONISTAS

A FIBRIA CELULOSE S.A. (“Companhia”) comunica a seus acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Ordinária realizada em 28 de abril de 2017, às 14h (“AGO”), foi, dentre outras matérias, declarada a distribuição e aprovado o pagamento de dividendos pela Companhia, relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2016, no montante total de R$ 393.026.374,27 (trezentos e noventa e três milhões, vinte e seis mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos) equivalentes a R$0,710328974 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado, distribuído aos acionistas a título de dividendo mínimo obrigatório, nos termos da Lei das S.A. e do artigo 31, inciso III do Estatuto Social da Companhia.

A Companhia esclarece que o valor do dividendo por ação mencionado acima consiste em mero rebalanceamento aritmético do valor previsto nos termos do item 7.4. (b) (i) da ata da AGO, tendo em vista a aquisição de ações para manutenção em tesouraria efetuadas pela Companhia entre a data de divulgação da proposta da administração e a presente data.

O pagamento dos dividendos observará o seguinte procedimento:

1.
O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, em 18 de maio de 2017.
2.
Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 9 de maio de 2017.
3.
As ações da Companhia serão negociadas ex-dividendo a partir de 10 de maio de 2017, inclusive.
4.
Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data de efetivo pagamento.
5.
Os dividendos são isentos de Imposto de Renda, de acordo a legislação em vigor.
6.
Os acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Itaú Unibanco S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.
7.
Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados a partir do 3º dia útil contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Itaú Unibanco S.A., que poderá ser efetuada através das seguintes agências especializadas no atendimento a acionistas:

BELO HORIZONTE
Av. João Pinheiro, 195 – Subsolo
Centro – Belo Horizonte/MG

RIO DE JANEIRO
Av. Almirante Barroso, 52– 2º andar
Centro – Rio de Janeiro/RJ

SÃO PAULO
R. Boa Vista, 176 – 1º Subsolo
Centro - São Paulo/SP

SALVADOR
Av. Estados Unidos, 50 - 2º andar - (ED SESQUICENTENÁRIO)
Comércio - Salvador/BA

8.
Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

São Paulo, 28 de abril de 2017.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/fibr2842017)

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