TRISUL (TRIS) - Aviso aos Acionistas - 06/05/24



TRISUL S.A.
Companhia Aberta
CNPJ n° 08.811.643/0001-27
NIRE 35.300.341.627 | Código CVM 21130

AVISO AOS ACIONISTAS

A TRISUL S.A. (“Companhia”), em complemento ao Aviso aos Acionistas divulgado em 24 de abril de 2024, vem comunicar aos acionistas e ao mercado em geral que fixou o dia 22 de maio de 2024 para os seguintes pagamentos:

(i)
1a (primeira) parcela dos dividendos mínimos obrigatórios relativos ao resultado da Companhia no exercício social findo em 31 de dezembro de 2023, no montante de R$ 14.710.801,5650, equivalente a R$ 0,08077863132 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria (“Dividendos Obrigatórios”); e
(ii)
1a (primeira) parcela dos dividendos adicionais com base nas reservas de lucros da Companhia registradas em 31 de dezembro de 2023, no montante de R$ 3.289.198,4350, equivalente a R$ 0,01806135081 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria (“Dividendos Adicionais”).

Conforme anteriormente divulgado, ambos os pagamentos serão integralmente realizados em moeda corrente nacional, observados os seguintes termos, condições e procedimentos:

1.Terão direito aos Dividendos Obrigatórios as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 24 de abril de 2024, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive. Dessa forma, em relação aos Dividendos Obrigatórios, as ações da Companhia serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 25 de abril de 2024, inclusive.

2.Terão direito aos Dividendos Adicionais as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 29 de abril de 2024, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive. Dessa forma, em relação aos Dividendos Adicionais, as ações da Companhia serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 30 de abril de 2024, inclusive.

3.Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.

4.Na data do pagamento dos dividendos a Companhia creditará o valor devido a cada acionista segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na respectiva data-base aplicável, qual seja, 24 de abril de 2024 para os Dividendos Obrigatórios, e 29 de abril de 2024 para os Dividendos Adicionais (respeitadas as negociações realizadas até cada um desses dias,

inclusive, conforme o caso), e de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Itaú Corretora de Valores S.A. (“Escriturador”), instituição então responsável pela escrituração das ações da Companhia.

5.Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Escriturador.

6.Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

7.O recebimento dos dividendos será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

8.O pagamento da segunda e última parcela dos Dividendos Obrigatórios e dos Dividendos Adicionais, nos valores remanescentes, respectivamente, de (i) R$ 14.710.801,5650, equivalente a R$ 0,08077863132 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria, e (ii) R$ 3.289.198,4350, equivalente a R$ 0,01806135081 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria, ocorrerá até 30 de setembro de 2024, conforme deliberado e anteriormente informado.

São Paulo, 06 de maio de 2024.



veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/bzK)
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/tris2442024)


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TRISUL (TRIS) - Aviso aos Acionistas - 02/09/24


TRISUL S.A.
Companhia Aberta
CNPJ n.° 08.811.643/0001-27
NIRE 35.300.341.627 | Código CVM n.º 02113-0

AVISO AOS ACIONISTAS

A TRISUL S.A. (“Companhia”), em complemento aos Avisos aos Acionistas divulgados em 24 de abril de 2024 e 6 de maio de 2024, vem comunicar aos acionistas e ao mercado em geral que fixou o dia 10 de setembro de 2024 para os seguintes pagamentos:

(i)
2a (segunda) parcela dos dividendos mínimos obrigatórios relativos ao resultado da Companhia no exercício social findo em 31 de dezembro de 2023, no montante de R$ 14.710.801,57, equivalente a R$ 0,08077863132 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria (“Dividendos Obrigatórios”); e
(ii)
2a (segunda) parcela dos dividendos adicionais com base nas reservas de lucros da Companhia registradas em 31 de dezembro de 2023, no montante de R$ 3.289.198,44, equivalente a R$ 0,01806135081 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria (“Dividendos Adicionais”).

Conforme anteriormente divulgado, ambos os pagamentos serão integralmente realizados em moeda corrente nacional, observados os seguintes termos, condições e procedimentos:

1. Terão direito aos Dividendos Obrigatórios as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 24 de abril de 2024, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive. Dessa forma, em relação aos Dividendos Obrigatórios, as ações da Companhia serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 25 de abril de 2024, inclusive.

2. Terão direito aos Dividendos Adicionais as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 29 de abril de 2024, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive. Dessa forma, em relação aos Dividendos Adicionais, as ações da Companhia serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 30 de abril de 2024, inclusive.

3. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.

4. Na data do pagamento dos dividendos a Companhia creditará o valor devido a cada acionista segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na respectiva data-base aplicável, quais sejam, 24 de abril de 2024 para os Dividendos Obrigatórios e 29 de abril de 2024 para os Dividendos Adicionais (respeitadas as negociações realizadas até cada um desses dias, inclusive, conforme o caso), e de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Itaú Corretora de Valores S.A. (“Escriturador”), instituição então responsável pela escrituração das ações da Companhia.

5. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Escriturador.

6. Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

7. O recebimento dos dividendos será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

São Paulo, 02 de setembro de 2024.


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veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/b5e)
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