SANTANDER BR
Aviso aos Acionistas - 26/10/20


BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/MF nº 90.400.888/0001-42 -NIRE 35.300.332.067

AVISO AOS ACIONISTAS
Declaração e pagamento de Juros sobre o Capital Próprio

Comunicamos aos Senhores Acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração do Banco Santander (Brasil) S.A. (“Companhia”), em reunião realizada nesta data, aprovou a proposta da Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2021, de distribuição de Juros sobre o Capital Prprio da Companhia, nos termos dos artigos 17, inciso XVIII e 37, § 2º do Estatuto Social da Companhia, no montante bruto de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), que, após deduzido o valor relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), na forma da legislação em vigor, importam o valor líquido de R$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinquenta milhes de reais), com exceção dos acionistas imunes e/ou isentos.
Espécie
Juros sobre o Capital Próprio (valor bruto por ação)
Juros sobre o Capital Próprio (valor líquido por ação)
ON
(Ordinárias)
R$ 0,12776360834
R$ 0,10859906709
PN
(Preferenciais)
R$ 0,14053996918
R$ 0,11945897381
Unit(*)
R$ 0,26830357752
R$ 0,22805804089

(*) 1 (uma) Unit corresponde a 1 (uma) ação ordinária e 1 (uma) ação preferencial.

Farão jus aos Juros sobre o Capital Próprio, ora aprovados, os acionistas que se encontrarem inscritos nos registros da Companhia no final do dia 04 de novembro de 2020 (inclusive). Dessa forma, a partir de 05 de novembro de 2020 (inclusive), as ações da Companhia serão negociadas “Ex-Juros Sobre Capital Próprio”.

Os Juros sobre o Capital Próprio aprovados serão pagos a partir do dia 23 de dezembro de 2020, e imputados integralmente aos dividendos obrigatrios a serem distribuídos pela Companhia referentes ao exercício de 2020, sem nenhuma remuneração a título de atualização monetária.

Ainda, restou consignado que a deliberação está em conformidade com as disposiçes da Resolução CMN n° 4.820/2020.

Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova York -NYSE o pagamento se dará através do The Bank of New York Mellon, banco depositário dos ADRs.

Informaçes relacionadas à US Record Date, à data de pagamento ou qualquer outra informação adicional poderão ser obtidas através do site adrbnymellon.com.

São Paulo, 26 de outubro de 2020.






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