(12/09) EMBRAER (EMBR - NM) - Pagamento de juros sobre o capital proprio
DRI: Antonio Luiz Pizarro Manso
Na RCA de 12/09/2008 foram tomadas as seguintes deliberacoes:
"Comunicamos que o Conselho de Administracao da Embraer - Empresa Brasileira de
Aeronautica S.A., em reuniao realizada nesta data, aprovou o pagamento de juros
sobre o capital proprio referentes ao 3o trimestre de 2008 no valor de
R$ 92.947.538,25, observadas as seguintes condicoes:
- aos acionistas detentores de acoes da Embraer, serao pagos juros sobre capital
proprio a razao de R$ 0,12844 por acao, sujeito a retencao de 15% de imposto de
renda na fonte, respeitadas as excecoes legais;
- que os juros sobre o capital proprio pagos sejam imputados aos dividendos
obrigatorios a serem pagos pela Companhia em relacao ao corrente exercicio
social, integrando tal valor o montante dos dividendos distribuidos pela
Companhia para todos os efeitos previstos na legislacao societaria;
- que tenham direito aos juros sobre o capital proprio todas as acoes da Embraer
em circulacao na data base de 22 de setembro de 2008;
- que o credito correspondente seja feito nos registros contabeis da Companhia
em 30 de setembro de 2008, em nome dos acionistas com base na posicao acionaria
de 22 de setembro de 2008;
- que a data para inicio de pagamento seja o dia 15 de outubro de 2008, sem
nenhuma remuneracao; e
- que as acoes negociadas na Bolsa de Valores de Sao Paulo (BOVESPA) e na Bolsa
de Nova York (NYSE), passem a ser ex-direito aos juros sobre o capital proprio a
partir do dia 23 de setembro de 2008, inclusive. Sao Jose dos Campos, 12 de
setembro de 2008."
Norma: a partir de23/09/2008 acoes escriturais ex-juros.
DRI: Antonio Luiz Pizarro Manso
Na RCA de 12/09/2008 foram tomadas as seguintes deliberacoes:
"Comunicamos que o Conselho de Administracao da Embraer - Empresa Brasileira de
Aeronautica S.A., em reuniao realizada nesta data, aprovou o pagamento de juros
sobre o capital proprio referentes ao 3o trimestre de 2008 no valor de
R$ 92.947.538,25, observadas as seguintes condicoes:
- aos acionistas detentores de acoes da Embraer, serao pagos juros sobre capital
proprio a razao de R$ 0,12844 por acao, sujeito a retencao de 15% de imposto de
renda na fonte, respeitadas as excecoes legais;
- que os juros sobre o capital proprio pagos sejam imputados aos dividendos
obrigatorios a serem pagos pela Companhia em relacao ao corrente exercicio
social, integrando tal valor o montante dos dividendos distribuidos pela
Companhia para todos os efeitos previstos na legislacao societaria;
- que tenham direito aos juros sobre o capital proprio todas as acoes da Embraer
em circulacao na data base de 22 de setembro de 2008;
- que o credito correspondente seja feito nos registros contabeis da Companhia
em 30 de setembro de 2008, em nome dos acionistas com base na posicao acionaria
de 22 de setembro de 2008;
- que a data para inicio de pagamento seja o dia 15 de outubro de 2008, sem
nenhuma remuneracao; e
- que as acoes negociadas na Bolsa de Valores de Sao Paulo (BOVESPA) e na Bolsa
de Nova York (NYSE), passem a ser ex-direito aos juros sobre o capital proprio a
partir do dia 23 de setembro de 2008, inclusive. Sao Jose dos Campos, 12 de
setembro de 2008."
Norma: a partir de23/09/2008 acoes escriturais ex-juros.
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