TENDA (TEND-NM) - Aviso aos Acionistas - 10/07/20 (R)

CONSTRUTORA TENDA S.A.
CNPJ/ME n° 71.476.527/0001-35
NIRE 35.300.348.206
Companhia Aberta

Aviso aos Acionistas
Distribuição e Pagamento de Dividendos Mínimos Obrigatórios

A Construtora Tenda S.A. (“Companhia” ou “Tenda”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Ordinária realizada nessa data, foram aprovados a distribuição e o pagamento de dividendos pela Companhia no montante equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019, a título de dividendo mínimo obrigatório. Sendo assim, serão distribuídos dividendos no valor total de R$ 18.094.002,72 (dezoito milhões, noventa e quatro mil, dois reais e setenta e dois centavos), em complemento aos dividendos intercalares declarados e distribuídos durante o exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019 (em 25 de junho de 2019; 03 de setembro de 2019; e 04 de dezembro de 2019), no valor total de R$ 44.497.620,86 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, seiscentos e vinte reais e oitenta e seis centavos).

O valor mencionado acima, de R$ 18.094.002,72 (dezoito milhões, noventa e quatro mil, dois reais e setenta e dois centavos), é equivalente a R$ 0,184084065 por ação, excluindo as ações em tesouraria do total de ações emitidas. O valor dos dividendos por ação é estimado e poderá sofrer variação em razão de eventual alteração do número de ações em tesouraria.

O pagamento de dividendos estará sujeito às seguintes condições:

1.
Terão direito a dividendos todos os acionistas detentores de ações de emissão da Companhia na data base de 10 de julho de 2020 (inclusive);
2.
As ações da Companhia passam a ser negociadas na condição “ex-dividendos” a partir de 13 de julho de 2020;
3.
Os dividendos serão pagos sem a retenção do imposto de renda, até 30 de dezembro de 2020 (inclusive), mediante crédito automático em conta corrente, aos acionistas que possuírem o número de inscrição no CPF/CNPJ e os dados bancários (Banco/Agência/Conta Corrente) regularizados junto ao Banco Itaú S.A. Para os acionistas cujo cadastro no Banco Itaú S.A. estiver pendente de regularização, os dividendos serão pagos logo após a devida regularização cadastral. No mais, os acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus dividendos disponibilizados conforme procedimentos definidos pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, até 30 de dezembro de 2020 (inclusive).

São Paulo, 10 de julho de 2020

Construtora Tenda S.A

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veja aviso original aqui.

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TENDA (TEND-NM)

Pagamento de Dividendos Mínimos Obrigatórios
27/08/20


CONSTRUTORA TENDA S.A.
CNPJ/MF n° 71.476.527/0001-35
NIRE 35.300.348.206

Aviso aos Acionistas
Pagamento de Dividendos Mínimos Obrigatórios

A Construtora Tenda S.A. (“Companhia” ou “Tenda”), em continuidade ao Aviso aos Acionistas divulgado em 10 de julho de 2020, comunica aos seus Acionistas e ao mercado em geral que, em Reunião da Diretoria da Companhia realizada nesta data, aprovou o pagamento dos dividendos suplementares (a título de dividendo mínimo obrigatório) declarados no âmbito da Assembleia Geral Ordinária da Companhia, realizada em 10 de julho de 2020. Sendo assim, serão pagos dividendos no valor total de R$18.094.002,72 (dezoito milhões, noventa e quatro mil, dois reais e setenta e dois centavos), equivalente a R$0,184084065 por ação, considerando a posição de 98.292.064 ações, não incluídas as ações em tesouraria. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, em 4 de setembro de 2020, data do pagamento.

Assim, conforme divulgado no Aviso aos Acionistas do dia 10 de julho de 2020 e nos termos aprovados em AGO do dia 10 de julho de 2020:

1.
Terão direito a dividendos todos os acionistas detentores de ações de emissão da Companhia na data base de 10 de julho de 2020 (inclusive);
2.
As ações da Companhia passaram a ser negociadas na condição “ex-dividendos” em 13 de julho de 2020;
3.
Os dividendos serão pagos sem a retenção do imposto de renda da seguinte forma: (i) mediante crédito automático para aqueles acionistas cujo cadastro no Banco Itaú Unibanco S.A. contenha o número de inscrição no CPF/CNPJ e que já tenham seus respectivos dados bancários (Banco/Agência/Conta Corrente) atualizados junto ao Banco; (ii) para os acionistas cujo cadastro no Banco Itaú Unibanco S.A. não contenha o número de inscrição no CPF/CNPJ e/ou dados bancários, os dividendos serão pagos em 3 dias úteis após a devida regularização cadastral; e (iii) os acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus dividendos disponibilizados conforme procedimentos definidos pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão.

São Paulo, 27 de agosto de 2020

Construtora Tenda S.A.




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