BANPARA (BPAR) - Retificacao: A partir de 17/08/2022 acoes, ex-juros.


BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A.
CNPJ: 04.913.711/0001-08 - NIRE: 153.0000011-4
Avenida Presidente Vargas, nº 251, Campina
CEP 66.010-000 – Belém-Pará

FATO RELEVANTE

PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTE AO 2º TRIMESTRE DE 2022

O Banco do Estado do Pará S.A. comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração do Banco do Estado do Pará S.A., reunido em 11 de agosto de 2022, deliberou o pagamento de Juros sobre Capital Próprio referentes ao resultado apurado no segundo trimestre de 2022, no valor de R$ 28.839.912,57 (Vinte e oito milhões, oitocentos e trinta e nove mil, novecentos e doze reais e cinquenta e sete centavos), equivalente a R$ 3,028877936 bruto por ação.

Terão direito aos Juros sobre Capital Próprio todos os detentores de ações do Banpará na data base de 16/08/2022, sendo que as ações de emissão da Companhia passarão a ser negociadas “ex-direito” a partir de 17/08/2022.

O pagamento ocorrerá em 01 de setembro de 2022, conforme segue:

a) Os acionistas que possuem opção de crédito cadastrada no Banpará ou no Banco Bradesco S.A., Instituição Financeira depositária das ações de emissão do Banpará, terão seus benefícios creditados em sua conta corrente automaticamente;

b) Os acionistas que não possuem opção de crédito cadastrada junto ao Banpará ou Banco Bradesco S.A. deverão, a partir desta data, procurar uma agência do Banco Bradesco S.A. para a atualização cadastral e, então, recebimento dos respectivos valores a que têm direito.

Os Juros Sobre Capital Próprio não reclamados prescrevem em três anos, conforme legislação em vigor (Lei 6404/76, artigo 287, item II), contado o prazo da data em que tenham sido postos à disposição do acionista.

Belém (PA), 11 de agosto de 2022.



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