TREVISA (LUXM) - Aviso aos Acionistas - 20/07/26
Trevisa Investimentos S.A.
CNPJ 92.660.570/0001-26
NIRE 43 3 00008061
Companhia Aberta
Aviso aos Acionistas
TREVISA INVESTIMENTOS S.A. (“Companhia”) comunica aos Acionistas e ao mercado em geral que os acionistas, em Assembleia Geral Ordinária, realizada em 29/04/2026, aprovaram o pagamento de dividendos obrigatórios, relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025, no montante total de R$ 5.460.299,52 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil, duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), à razão de R$ 0,12442 por ação ordinária e R$ 0,13686 por ação preferencial, que corresponde a 10% a mais em relação ao dividendo recebido pelas ações ordinárias.
1.Terão direito aos dividendos obrigatórios as pessoas que estiverem inscritas como acionistas da Companhia em 29 de abril de 2026, respeitadas as negociações realizadas até aquela data, inclusive (“Data de Corte”). As ações da Companhia passaram a ser negociadas ex-dividendos a partir de 30 de abril de 2026, inclusive.
2.O pagamento dos dividendos será efetuado, em moeda corrente nacional, em uma única parcela, em 19 de agosto de 2026.
3.Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data de declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.
4.Em observância à Lei nº 15.270/2025, o pagamento dos dividendos aos acionistas pessoas físicas residentes no Brasil, cujo montante exceda R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês calendário, estará sujeito à retenção do Imposto de Renda na Fonte (“IRRF”) à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o valor total distribuído, considerando-se, para fins de apuração desse limite, a totalidade dos dividendos pagos pela Companhia ao respectivo acionista no mês-calendário de pagamento. Adicionalmente, os lucros e dividendos pagos, creditados ou remetidos a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior estarão sujeitos à retenção do IRRF à alíquota de 10% (dez por cento), independentemente do valor distribuído, nos termos da Lei nº 15.270/2025, exceto para os acionistas que tenham comprovado serem imunes ou isentos, nos termos da legislação aplicável.
5.Instruções quanto ao pagamento dos dividendos:
5.1. Os acionistas cujas ações estejam custodiadas na Itaú Corretora de Valores S.A., Instituição Depositária de Ações, terão seus pagamentos disponibilizados de acordo com o domicílio bancário fornecido ao atendimento do Itaú Unibanco S.A., a partir da data de início da distribuição destes direitos. Os acionistas, cujo cadastro não tenha a inscrição do número do C.P.F./C.N.P.J. ou a indicação de Banco/Agência/Conta Corrente, somente terão seus dividendos disponíveis a partir do 3º dia útil, contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos da Itaú Corretora de Valores S.A., que poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede do Itaú Unibanco S.A.. Mais informações poderão ser obtidas junto às agências do Itaú Unibanco S.A., especializadas no atendimento aos acionistas no horário bancário.
5.2. Os acionistas cujas ações estejam depositadas na Central Depositária B3 terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pela B3.
Porto Alegre, RS, 29 de julho de 2026.
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