SIMPAR (SIMH) - A partir de 28/12/2022, acoes ex-juros.
SIMPAR S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/ME n° 07.415.333/0001-20
NIRE 35.300.323.416
AVISO AOS ACIONISTAS
Comunicamos aos Senhores Acionistas que, em Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada nesta data, os membros do Conselho de Administração aprovaram o pagamento de juros sobre o capital próprio aos acionistas, conforme faculta o Artigo 29 do Estatuto Social, sujeito às seguintes condições:
1. Base Acionária para Fins do Pagamento
Farão jus aos juros sobre o capital próprio os detentores de ações de emissão da Companhia, conforme posição acionária de 27 de dezembro de 2022.
2. Montante Total dos Juros Sobre o Capital Próprio
Valor bruto total de R$ 113.870.000,00 (cento e treze milhões e oitocentos e setenta mil reais), correspondente a R$ 0,137825404 por ação.
O valor dos juros sobre o capital próprio está sujeito ao imposto de renda na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento), exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, ou acionistas domiciliados em países ou jurisdições para os quais a legislação estabeleça alíquota diversa. Os acionistas isentos ou imunes deverão comprovar a sua condição até 27 de dezembro de 2022, encaminhando a documentação pertinente à Companhia, aos cuidados do Departamento de Relações com Investidores.
3. Data do Pagamento dos Juros Sobre o Capital Próprio
06 de janeiro de 2023, “ad referendum” da próxima Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício de 2022.
4. Negociação Ex-Direito ao Juros Sobre Capital Próprio
As ações da Companhia serão negociadas ex-direito aos juros sobre capital próprio a partir de 28 de dezembro de 2022, inclusive.
5. Imputação aos Dividendos Obrigatórios
Os juros sobre o capital próprio, líquidos do imposto de renda na fonte serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório relativo ao exercício de 2022, conforme artigo 9º, parágrafo 7º, da Lei 9.249/95 e item V da Deliberação CVM nº 207/96, e o artigo 29, parágrafo 3º do Estatuto Social da Companhia.
6. Instruções Quanto ao Crédito
Os acionistas cujo cadastro não contenha CPF/CNPJ ou indicação de Banco/Agência e Conta Corrente, terão os seus direitos creditados logo após a devida regularização do seu cadastro, junto às Agências do Bradesco S.A. Para os acionistas que possuem suas ações custodiadas na CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia), deverão confirmar/alterar seus dados bancários e cadastrais através do seu agente de custódia.
Endereço para maiores esclarecimentos:
Departamento de Relações com Investidores
Av. Dr. Renato Paes de Barros, 1017, conjunto 101, Itaim Bibi
CEP: 04530-001 – São Paulo – SP - Brasil
Telefone: (11) 3154-4000 / (11) 3154-4010 / (11) 2388-5219
E-mail: ri@simpar.com.br
São Paulo, 21 de dezembro de 2022.
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