(14/07) - AMBEV (AMBV) - Distribuicao de dividendo e juros
DRI: Graham Staley
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos senhores acionistas da Companhia de Bebidas das Americas -
AmBev (a "Companhia") que, conforme indicado na ata da Reuniao do Conselho de
Administracao realizada no dia 11 de julho de 2008, as 18h, os membros do
Conselho de Administracao da Companhia aprovaram a distribuicao de (i)
dividendos, a serem deduzidos da reserva de investimentos e imputados aos
dividendos minimos obrigatorios do exercicio de 2008, a razao de R$ 1,16 por
acao ordinaria e R$ 1,276 por acao preferencial, sem retencao de imposto de
renda na fonte, na forma da legislacao em vigor; e (ii) juros sobre capital
proprio ("JCP"), relativo ao periodo de abril a junho de 2008, a serem deduzidos
da reserva de investimentos e imputados aos dividendos minimos obrigatorios do
exercicio de 2008, a razao de R$ 0,38 por acao ordinaria e R$ 0,418 por acao
preferencial. A distribuicao sera tributada na forma da legislacao em vigor, o
que resultara em uma distribuicao liquida de JCP de R$ 0,323 por acao ordinaria
e R$ 0,3553 por acao preferencial, exceto para os acionistas pessoas juridicas
que estejam dispensados da referida retencao por forca do Art. 5o da Lei
11.053/04, com as alteracoes introduzidas pela Lei 11.196/05, que comprovaram
tal condicao em declaracao especifica encaminhada a sede da Companhia quando do
ultimo pagamento de rendimentos efetuado em 28 de abril de 2008. Para aqueles
acionistas que nao comprovaram tal condicao naquela ocasiao, ou que comprovaram
apenas para o pagamento realizado em 28 de abril de 2008, deverao faze-lo por
meio de declaracao especifica, remetendo-a a Companhia de Bebidas das Americas -
AmBev, Area de Acoes, A/C de Nilson Casemiro - Rua Dr. Renato Paes de Barros,
n. 1.017, 4o andar, CEP 04530-001, Sao Paulo, SP, impreterivelmente ate o dia 21
de julho de 2008. Caso nao comprovada tal condicao ate aquela data, sera
efetuada a retencao do imposto de renda na fonte.
Referidos pagamentos serao efetuados a partir de 31 de julho de 2008, ad
referendum da proxima Assembleia Geral Ordinaria, com base na posicao acionaria
de 16 de julho de 2008 para os acionistas da Bovespa e 21 de julho de 2008 para
os acionistas da NYSE, sem incidencia de correcao monetaria. As acoes e ADRs
serao negociados ex-dividendos a partir de 17 de julho de 2008. O valor liquido
total a ser distribuido a titulo de dividendos e JCP sera de R$ 1,483 por acao
ordinaria e R$ 1,6313 por acao preferencial.
Os acionistas que subscreveram e integralizaram acoes em decorrencia do aumento
de capital aprovado na Assembleia Geral Extraordinaria realizada em 28 de abril
de 2008, e que nao se retratarem dentro do prazo de 30 dias aprovado na Reuniao
do Conselho de Administracao ocorrida no dia 18 de junho ultimo, o qual se
encerrara no dia 21 de julho de 2008, tambem terao direito ao recebimento dos
dividendos e JCP sobre as acoes efetivamente subscritas e integralizadas,
conforme acima descrito.
ATENDIMENTO
Os acionistas que ja indicaram conta bancaria terao seus creditos disponiveis na
conta corrente informada. Os acionistas que ainda nao fizeram essa indicacao
receberao do Banco Itau S.A., na qualidade de Instituicao Financeira
Depositaria, no endereco cadastrado junto ao Itau, aviso contendo informacoes
sobre o pagamento, sendo que tal aviso devera ser apresentado numa de suas
agencias com instrucoes para processamento do respectivo credito. Os acionistas
usuarios da custodia fiduciaria terao seus creditos disponiveis conforme
procedimentos adotados pela Bolsa de Valores."
Norma: a partir de 17/07/2008 acoes escriturais e recibos de subscricao
ex-dividendo e ex-juros.
DRI: Graham Staley
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos senhores acionistas da Companhia de Bebidas das Americas -
AmBev (a "Companhia") que, conforme indicado na ata da Reuniao do Conselho de
Administracao realizada no dia 11 de julho de 2008, as 18h, os membros do
Conselho de Administracao da Companhia aprovaram a distribuicao de (i)
dividendos, a serem deduzidos da reserva de investimentos e imputados aos
dividendos minimos obrigatorios do exercicio de 2008, a razao de R$ 1,16 por
acao ordinaria e R$ 1,276 por acao preferencial, sem retencao de imposto de
renda na fonte, na forma da legislacao em vigor; e (ii) juros sobre capital
proprio ("JCP"), relativo ao periodo de abril a junho de 2008, a serem deduzidos
da reserva de investimentos e imputados aos dividendos minimos obrigatorios do
exercicio de 2008, a razao de R$ 0,38 por acao ordinaria e R$ 0,418 por acao
preferencial. A distribuicao sera tributada na forma da legislacao em vigor, o
que resultara em uma distribuicao liquida de JCP de R$ 0,323 por acao ordinaria
e R$ 0,3553 por acao preferencial, exceto para os acionistas pessoas juridicas
que estejam dispensados da referida retencao por forca do Art. 5o da Lei
11.053/04, com as alteracoes introduzidas pela Lei 11.196/05, que comprovaram
tal condicao em declaracao especifica encaminhada a sede da Companhia quando do
ultimo pagamento de rendimentos efetuado em 28 de abril de 2008. Para aqueles
acionistas que nao comprovaram tal condicao naquela ocasiao, ou que comprovaram
apenas para o pagamento realizado em 28 de abril de 2008, deverao faze-lo por
meio de declaracao especifica, remetendo-a a Companhia de Bebidas das Americas -
AmBev, Area de Acoes, A/C de Nilson Casemiro - Rua Dr. Renato Paes de Barros,
n. 1.017, 4o andar, CEP 04530-001, Sao Paulo, SP, impreterivelmente ate o dia 21
de julho de 2008. Caso nao comprovada tal condicao ate aquela data, sera
efetuada a retencao do imposto de renda na fonte.
Referidos pagamentos serao efetuados a partir de 31 de julho de 2008, ad
referendum da proxima Assembleia Geral Ordinaria, com base na posicao acionaria
de 16 de julho de 2008 para os acionistas da Bovespa e 21 de julho de 2008 para
os acionistas da NYSE, sem incidencia de correcao monetaria. As acoes e ADRs
serao negociados ex-dividendos a partir de 17 de julho de 2008. O valor liquido
total a ser distribuido a titulo de dividendos e JCP sera de R$ 1,483 por acao
ordinaria e R$ 1,6313 por acao preferencial.
Os acionistas que subscreveram e integralizaram acoes em decorrencia do aumento
de capital aprovado na Assembleia Geral Extraordinaria realizada em 28 de abril
de 2008, e que nao se retratarem dentro do prazo de 30 dias aprovado na Reuniao
do Conselho de Administracao ocorrida no dia 18 de junho ultimo, o qual se
encerrara no dia 21 de julho de 2008, tambem terao direito ao recebimento dos
dividendos e JCP sobre as acoes efetivamente subscritas e integralizadas,
conforme acima descrito.
ATENDIMENTO
Os acionistas que ja indicaram conta bancaria terao seus creditos disponiveis na
conta corrente informada. Os acionistas que ainda nao fizeram essa indicacao
receberao do Banco Itau S.A., na qualidade de Instituicao Financeira
Depositaria, no endereco cadastrado junto ao Itau, aviso contendo informacoes
sobre o pagamento, sendo que tal aviso devera ser apresentado numa de suas
agencias com instrucoes para processamento do respectivo credito. Os acionistas
usuarios da custodia fiduciaria terao seus creditos disponiveis conforme
procedimentos adotados pela Bolsa de Valores."
Norma: a partir de 17/07/2008 acoes escriturais e recibos de subscricao
ex-dividendo e ex-juros.
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