SANTANDER BR (SANB) - Aviso aos Acionistas - 01/02/22
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/ME nº 90.400.888/0001-42 - NIRE 35.300.332.067
AVISO AOS ACIONISTAS
Declaração e pagamento de Dividendos Intercalares e Juros sobre o Capital Próprio
Comunicamos aos Senhores Acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração do Banco Santander (Brasil) S.A. (“Companhia”), em reunião realizada nesta data, aprovou a proposta da Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleias Gerais Ordinárias a serem realizadas em 2022 e 2023 respectivamente, a distribuição de:
(a) Dividendos Intercalares no montante de R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais), na forma do Art. 37, inciso I e II, do Estatuto Social da Companhia, com base no balanço de 31 de dezembro de 2021; e
(b) Juros sobre o Capital Próprio da Companhia, nos termos do artigo 37, § 2º do Estatuto Social da Companhia com base no saldo da Reserva de Equalização de Dividendos, no montante bruto de R$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e dez milhões de Reais), que, após deduzido o valor relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), na forma da legislação em vigor, importam o valor líquido de R$ 1.445.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos quarenta e cinco milhões de reais), com exceção dos acionistas imunes e/ou isentos:
Intercalares
(valor por ação)
Próprio
(valor bruto por ação)
(valor líquido
por ação)
(Ordinárias)
(Preferenciais)
(*) 1 (uma) Unit corresponde a 1 (uma) ação ordinária e 1 (uma) ação preferencial.
Farão jus aos Dividendos e aos Juros sobre o Capital Próprio, ora aprovados, os acionistas que se encontrarem inscritos nos registros da Companhia no final do dia 10 de fevereiro de 2022 (inclusive). Dessa forma, a partir de 11 de fevereiro de 2022 (inclusive), as ações da Companhia serão negociadas “Ex-Juros Dividendos e Sobre Capital Próprio”.
Os Dividendos aprovados serão pagos a partir do dia 4 de março de 2022, e imputados integralmente aos dividendos obrigatórios a serem distribuídos pela Companhia referentes ao exercício de 2021, sem nenhuma remuneração a título de atualização monetária.
Os Juros sobre o Capital Próprio aprovados serão pagos a partir do dia 4 de março de 2022, e imputados integralmente aos dividendos obrigatórios a serem distribuídos pela Companhia referentes ao exercício de 2022, sem nenhuma remuneração a título de atualização monetária.
Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova York - NYSE o pagamento se dará através do The Bank of New York Mellon, banco depositário dos ADRs.
Informações relacionadas à US Record Date, à data de pagamento ou qualquer outra informação adicional poderão ser obtidas através do site adrbnymellon.com.
São Paulo, 01 de fevereiro de 2022.
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/aHx)
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