(08/08) TERNA PART (TRNA –N2) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio e
dividendo / Complemento
DRI: Giovanni Giovannelli
Na RCA de 08/08/2007 foram aprovadas as seguintes materias:
- as demonstracoes financeiras da Companhia referentes ao primeiro semestre de
2007, levantadas em 30 de junho de 2007;
- pagamento de juros sobre capital proprio aos acionistas no valor bruto de
R$17.786.870,77, correspondentes a R$0,067617455 por acao. As acoes serao
negociadas ex-juros sobre o capital proprio a partir de 09 de agosto de 2007. Os
valores dos juros sobre capital proprio estarao sujeitos ao imposto de renda na
fonte a aliquota de 15%, exceto para os acionistas comprovadamente imunes ou
isentos. Em relacao aos acionistas residentes ou domiciliados em pais que nao
tribute renda ou que a tribute a aliquota maxima inferior a 20%, conforme o
artigo 24 da Lei no. 9.430/96, a aliquota do imposto de renda na fonte sera de
25%. Os acionistas imunes ou isentos de imposto de renda deverao, nos termos da
legislacao fiscal em vigor, apresentar prova de imunidade ou isencao ate 21 de
agosto de 2007, na sede da Companhia. Os juros sobre capital proprio, liquidos
do imposto de renda na fonte, serao imputados aos dividendos obrigatorios de que
trata o artigo 202 da Lei das S.A. Os juros sobre capital proprio serao pagos no
dia 28 de agosto de 2007, com base nos dados cadastrais existentes no Banco Itau
S.A. no dia 08 de agosto de 2007;
- distribuicao de dividendos intercalares aos acionistas com base nos lucros
apurados pela Companhia no primeiro semestre de 2007, conforme evidenciado nas
demonstracoes financeiras ora aprovadas por este Conselho, no montante de
R$106.515.665,22, correspondentes a R$0,404923289 por acao. As acoes da
Companhia serao negociadas ex-dividendos intercalares a partir de 09 de agosto
de 2007. Os dividendos intercalares serao imputados aos dividendos obrigatorios
de que trata o artigo 202 da Lei das S.A e pagos ate o dia 28 de agosto de 2007,
com base nos dados cadastrais existentes no Banco Itau S.A. no dia 08 de agosto
de 2007;
- verificado o atendimento das condicoes estabelecidas no artigo 2.3 do Programa
de Opcao de Subscricao de Certificados de Acoes (o “Programa” e as “Units”) da
Companhia, aprovado por este Conselho em 14 de dezembro de 2006, quais sejam a
superacao do EBITDA previsto no orcamento anual de 2006 e o EBITDA previsto no
orcamento aprovado para o final do primeiro semestre de 2007, e que, portanto,
nos termos da clausula 1.1 do Programa, os beneficiarios do dito Programa tem
direito a exercer percentual equivalente a 30% da Opcao que lhes foi outorgada
pela Companhia, os conselheiros decidiram aprovar a emissao das acoes em numero
suficiente ao exercicio de tal direito, devendo tal emissao ocorrer apenas na
data em que os beneficiarios do Programa apresentarem as Notificacoes de
Exercicio previstas na Clausula 2.5 do Programa, ficando a Diretoria da
Companhia, desde ja, autorizada a tomar todas as providencias necessarias ao
integral cumprimento da presente deliberacao.
Enviou, ainda, o seguinte esclarecimento:
“A Terna Participacoes S.A., em complemento a Reuniao de seu Conselho de
Administracao realizada nesta data (08/08/2007), informa que o valor bruto a ser
pago a titulo de dividendos por “Units” e de R$ 1,214769867 e o valor bruto a
ser pago a titulo de juros sobre o capital proprio por “Units” e de R$
0,202852365."
Norma: a partir 09/08/2007, acoes escriturais e units ex-juros e ex-dividendo.
dividendo / Complemento
DRI: Giovanni Giovannelli
Na RCA de 08/08/2007 foram aprovadas as seguintes materias:
- as demonstracoes financeiras da Companhia referentes ao primeiro semestre de
2007, levantadas em 30 de junho de 2007;
- pagamento de juros sobre capital proprio aos acionistas no valor bruto de
R$17.786.870,77, correspondentes a R$0,067617455 por acao. As acoes serao
negociadas ex-juros sobre o capital proprio a partir de 09 de agosto de 2007. Os
valores dos juros sobre capital proprio estarao sujeitos ao imposto de renda na
fonte a aliquota de 15%, exceto para os acionistas comprovadamente imunes ou
isentos. Em relacao aos acionistas residentes ou domiciliados em pais que nao
tribute renda ou que a tribute a aliquota maxima inferior a 20%, conforme o
artigo 24 da Lei no. 9.430/96, a aliquota do imposto de renda na fonte sera de
25%. Os acionistas imunes ou isentos de imposto de renda deverao, nos termos da
legislacao fiscal em vigor, apresentar prova de imunidade ou isencao ate 21 de
agosto de 2007, na sede da Companhia. Os juros sobre capital proprio, liquidos
do imposto de renda na fonte, serao imputados aos dividendos obrigatorios de que
trata o artigo 202 da Lei das S.A. Os juros sobre capital proprio serao pagos no
dia 28 de agosto de 2007, com base nos dados cadastrais existentes no Banco Itau
S.A. no dia 08 de agosto de 2007;
- distribuicao de dividendos intercalares aos acionistas com base nos lucros
apurados pela Companhia no primeiro semestre de 2007, conforme evidenciado nas
demonstracoes financeiras ora aprovadas por este Conselho, no montante de
R$106.515.665,22, correspondentes a R$0,404923289 por acao. As acoes da
Companhia serao negociadas ex-dividendos intercalares a partir de 09 de agosto
de 2007. Os dividendos intercalares serao imputados aos dividendos obrigatorios
de que trata o artigo 202 da Lei das S.A e pagos ate o dia 28 de agosto de 2007,
com base nos dados cadastrais existentes no Banco Itau S.A. no dia 08 de agosto
de 2007;
- verificado o atendimento das condicoes estabelecidas no artigo 2.3 do Programa
de Opcao de Subscricao de Certificados de Acoes (o “Programa” e as “Units”) da
Companhia, aprovado por este Conselho em 14 de dezembro de 2006, quais sejam a
superacao do EBITDA previsto no orcamento anual de 2006 e o EBITDA previsto no
orcamento aprovado para o final do primeiro semestre de 2007, e que, portanto,
nos termos da clausula 1.1 do Programa, os beneficiarios do dito Programa tem
direito a exercer percentual equivalente a 30% da Opcao que lhes foi outorgada
pela Companhia, os conselheiros decidiram aprovar a emissao das acoes em numero
suficiente ao exercicio de tal direito, devendo tal emissao ocorrer apenas na
data em que os beneficiarios do Programa apresentarem as Notificacoes de
Exercicio previstas na Clausula 2.5 do Programa, ficando a Diretoria da
Companhia, desde ja, autorizada a tomar todas as providencias necessarias ao
integral cumprimento da presente deliberacao.
Enviou, ainda, o seguinte esclarecimento:
“A Terna Participacoes S.A., em complemento a Reuniao de seu Conselho de
Administracao realizada nesta data (08/08/2007), informa que o valor bruto a ser
pago a titulo de dividendos por “Units” e de R$ 1,214769867 e o valor bruto a
ser pago a titulo de juros sobre o capital proprio por “Units” e de R$
0,202852365."
Norma: a partir 09/08/2007, acoes escriturais e units ex-juros e ex-dividendo.
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