COELCE (COCE)
Data de pagamento dos dividendos.


COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
Companhia aberta
CNPJ N.º 07.047.251/0001-70
NIRE N.º 23300007891

AVISO AOS ACIONISTAS
Pagamento de Dividendos

A Companhia Energética do Ceará – Coelce (“Companhia”) (Código B3: COCE3, COCE5 e COCE6) comunica que, por deliberação de seus acionistas, tomada na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 28 de abril de 2020, foi aprovado o pagamento de dividendos referente ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2019, no montante total de R$ 165.342.327,70 (cento e sessenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e dois mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta centavos) correspondente a R$ 2,12371322 por ação ordinária, preferencial Classe “A” e preferencial Classe “B”.

O pagamento dos dividendos será efetuado no dia 18 de dezembro de 2020, e terão direito ao valor correspondente aos dividendos os acionistas que se achavam inscritos nos registros da Companhia no final do dia 28 de abril de 2020 (“Acionistas”). A seguir encontram-se as instruções quanto ao crédito do pagamento:

I.
Os Acionistas terão seus créditos disponíveis a partir de 18 de dezembro de 2020 de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Itaú Unibanco S.A.- Instituição Financeira Depositária das ações escriturais da Companhia;
II.
Para os Acionistas que estiverem sem domicílio bancário cadastrado ou cujos dados cadastrais estejam desatualizados, o valor correspondente aos dividendos ficará à disposição. Para o efetivo recebimento dos dividendos, os Acionistas que não estão com seus cadastros atualizados deverão verificar com o banco os procedimentos para atualização cadastral através da Central de Atendimento:

(11) 3003-9285 (capitais e regiões metropolitanas)
0800 7209285 (demais localidades)
O horário de atendimento é em dias úteis das 9h às 18h.

III.
Os pagamentos dos dividendos relativos às ações depositadas na CBLC (Custódia da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) serão creditados a esta entidade que os repassará aos Acionistas titulares por intermédio das CORRETORAS DEPOSITANTES;
IV.
Os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de início do pagamento em 18 de dezembro de 2020, prescreverão em favor da Companhia (Lei 6.404/76, art.287, inciso II, item a).

Fortaleza, 10 de dezembro de 2020.

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veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/as3)

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