14/08/2018 18:11 INTER SA (INNT-MA) - Aviso aos Acionistas - 14/08/18

INTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
CNPJ 09.611.768/0001-76
NIRE 31300117898
Companhia aberta

AVISO AOS ACIONISTAS

Inter Construtora e Incorporadora S.A. (“Companhia”), com sede social na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, na Rua Ataliba de Barros, número 182, sala 1504, bairro São Mateus, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que em Reunião do Conselho de Administração, realizada no dia 14 de agosto de 2018;

Foi aprovado: 2º distribuição antecipada de dividendos, referente ao resultado apurado em 30/06/2018, de conformidade com o art. 35 do Estatuto Social, “ad referendum” da Assembleia Geral Ordinária que apreciar o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2018, no valor de R$ 4.689.262,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e dois reais), cabendo aos acionistas titulares de ações ordinárias, o valor de R$0,23376 por ação, sem remuneração ou atualização monetária e não haverá retenção de Imposto de Renda. Os dividendos serão pagos aos acionistas até a data de 31/12/2018, sem remuneração ou atualização monetária. Farão jus ao recebimento dos dividendos os acionistas inscritos nos registros da Companhia em 20/08/2018 (data do corte). Desta forma, as ações da INTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (INNT3) passarão a ser negociadas ex-dividendos a partir de 21/08/2018.

Foi aprovado: a emissão de 60.180 (sessenta mil cento e oitenta) bônus de subscrição da Inter Construtora e Incorporadora S.A. (“Bônus de Subscrição”). conforme detalhado abaixo:

Características do bônus de subscrição:
- Número de bônus emitidos: 60.180 (sessenta mil cento e oitenta);
- Cada bônus de subscrição dará ao seu titular o direito de subscrever 1 (uma) ação ordinária, nominativa, escritural e sem valor nominal de emissão da Companhia;
- O preço de emissão do bônus de subscrição é de R$0,01 (um centavo de real) por bônus, a ser integralizado à vista, no ato da subscrição dos referidos bônus;
- O preço de exercício do bônus de subscrição é de R$49,85 (quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) por ação subscrita (“Preço de Exercício”);
- O prazo para exercício do bônus de subscrição é até o dia 24/09/2018;
- Direito das ações subscritas: As ações subscritas farão jus ao recebimento integral de todos os benefícios, inclusive dividendos e/ou juros sobre o capital próprio que vieram a ser declarados. - Forma de pagamento das ações resultantes do exercício dos bônus, montante correspondente às ações a serem subscritas em virtude do exercício dos bônus de subscrição: As ações subscritas resultantes dos exercícios dos bônus de subscrição poderão ser pagas até a data de 24/08/2023 ou até evento de liquidez (IPO). Enquanto houver saldo devedor referente a esta subscrição, todos os dividendos e juros de capital próprio a que estas ações fizerem jus serão utilizados para, automaticamente, reduzir o saldo devedor;
- As ações subscritas em virtude do exercício dos bônus de subscrição não poderão ser negociadas em bolsa de valores enquanto tais ações não estiverem totalmente integralizadas;
- Direito de Preferência: Os atuais acionistas terão direito preferência de subscrever 0,30% em bônus de subscrição calculado sobre a quantidade de ações de que são titulares em 24/08/2018 (“Direito de Preferência”).
- Data do Corte: Farão jus ao recebimento dos bônus de subscrição os acionistas inscritos nos registros da Companhia em 24/08/2018 (data do corte). Desta forma, as ações da INTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (INNT3) passarão a ser negociadas ex-bônus de subscrição a partir de 27/08/2018.
- O critério utilizado para determinação do preço de exercício do bônus de subscrição foi baseado em um múltiplo de 25 (vinte e cinco) vezes o lucro líquido anual do ano de 2017 da Companhia.
- O percentual de diluição potencial resultante do exercício dos bônus de subscrição para os acionistas da Companhia é de 0,30%.
- De acordo com o artigo 6º, parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração tem poderes para deliberar sobre emissão de bônus de subscrição.
- Uma vez exercida a subscrição proporcionada pelos bônus, o Conselho de Administração reunir-se-á para verificar e deliberar sobre o aumento do capital social da Companhia mediante exercício do bônus de subscrição.

Juiz de Fora, 14 de agosto de 2018.

INTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
CNPJ/MF n° 09.611.768/0001-76
NIRE 31300117898
Publicly Held Company

NOTICE TO SHAREHOLDERS

Inter Construtora e Incorporadora SA ("Company"), headquartered in the city of Juiz de Fora, State of Minas Gerais, Brazil, at Street Ataliba de Barros, 182, room 1504, São Mateus, communicates to its shareholders and the market in general that in Meeting of the Board of Directors, held on August 14, 2018;

The Board of Directors approved: 2nd advance distribution of dividends, referring to the result ascertained on 06/30/2018, in accordance with art. 35 of the Bylaws, "ad referendum" of the Annual Shareholders' Meeting that assess the balance sheet and the financial statements for the 2018 fiscal year, in the amount of four million, six hundred and eighty-nine thousand, two hundred and sixty-two reals (R$ 4,689,262.00), with shareholders holding common shares in the amount of R$ 0.23376 per share, without remuneration or monetary restatement and there will be no withholding of Income Tax. Dividends will be paid to shareholders until 12/31/2018, without remuneration or monetary restatement. Shareholders enrolled in the Company's records on August 20, 2018 (date of the cut) will be entitled to receive the dividends. Therefore, the shares of INTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (INNT3) will be traded ex-dividends as of 08/21/2018.

The Board of Directors approved: the issue of 60,180 (sixty thousand one hundred and eighty) subscription warrants of Inter Construtora and Incorporadora S.A. ("Subscription Bonus"). as detailed below:

Bonus Features:
- Number of bonds issued: 60,180 (sixty thousand one hundred and eighty);
- Each subscription bonus will give its holder the right to subscribe 1 (one) common, nominative, book-entry share with no par value issued by the Company;
- The issue price of the subscription bonus is R$ 0.01 (one cent of Brazilian real) per bonus, to be paid in cash, upon the subscription of said bonds;
- The exercise price of the warrant is R$ 49.85 (forty-nine reais and eighty-five cents) per share subscribed ("Exercise Price");
- The deadline for the exercise of the subscription bonus is until 09/24/2018;
- Rights of subscribed shares: The subscribed shares will be entitled to full receipt of all benefits, including dividends and / or interest on equity that have been declared. - Form of payment of the shares resulting from the exercise of the bonds, the amount corresponding to the shares to be subscribed as a result of the exercise of the subscription warrants: The subscribed shares resulting from the exercise of the warrants may be paid until August 24, or even liquidity event (IPO). While there is a debit balance relating to this subscription, all dividends and interest on equity to which these shares are entitled shall be used to automatically reduce the debtor balance;
- Shares subscribed as a result of the exercise of subscription warrants may not be traded on a stock exchange until such shares are fully paid up;
- Preemptive Rights: Current shareholders will be entitled to subscribe 0.30% of subscription bonuses calculated on the number of shares held on 08/24/2018 ("Preemptive Right").
- Date of the Cut: Shareholders enrolled in the Company's records on August 24, 2018 (date of the cut) will be entitled to receive the subscription bonus. In this way, the shares of INTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (INNT3) will be traded ex-subscription bonuses as of 08/27/2018.
- The criterion used to determine the exercise price of the warrant was based on a multiple of twenty-five (25) times the Company's annual net income for 2017.
- The potential dilution percentage resulting from the exercise of subscription bonuses for the Company's shareholders is 0.30%.
- In accordance with Article 6, paragraph 2 of the Company's Bylaws, the Board of Directors has the power to resolve on the issue of subscription warrants.
- Once the subscription provided by the bonds has been exercised, the Board of Directors will meet to verify and resolve on the increase of the Company's share capital through exercise of the subscription bonus.

Juiz de Fora, August 14, 2018.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/innt1482018)

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