SABESP (SBSP-NM)

Distribuicao de juros sobre o capital proprio

Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"JUROS A TITULO DE REMUNERACAO SOBRE CAPITAL PROPRIO
Comunicamos aos Senhores Acionistas que, em 24 de marco de 2016 o Conselho de
Administracao deliberou baseado no inciso XI do artigo 13 e do paragrafo 1o do
artigo 28 do Estatuto Social, sobre a declaracao de pagamento de dividendos na
forma de juros a titulo de remuneracao sobre o capital proprio relativo ao
periodo de janeiro a dezembro de 2015, aos acionistas detentores de acoes na
data base de 05 de abril de 2016.
I - VALOR, DATA E CONDICOES DO CREDITO E PAGAMENTO
Os dividendos na forma de juros a titulo de remuneracao sobre o capital proprio
de R$ 149.893.714,27 (cento e quarenta e nove milhoes, oitocentos e noventa e
tres mil, setecentos e catorze reais e vinte e sete centavos), correspondentes a
R$ 0,2193 por acao ordinaria, serao pagos no maximo em ate 60 (sessenta) dias
apos a realizacao da Assembleia Geral Ordinaria de 2016.
II - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Do montante do pagamento dos dividendos na forma de juros a titulo de
remuneracao sobre o capital proprio, sera retido o imposto de renda na fonte,
conforme legislacao vigente, exceto para os acionistas imunes ou isentos que
comprovarem esta condicao ate 27 de abril de 2016, devendo os documentos
correspondentes ser enviados para a sede da empresa, a Rua Costa Carvalho, 300 -
Sala 265 - Sao Paulo - SP - CEP 05429-900, em atencao a Superintendencia de
Captacao de Recursos e Relacoes com Investidores.
No caso das entidades de Previdencia Complementar, Sociedades Seguradoras e
Fapi, esta comprovacao dar-se-a mediante o envio de Declaracao, cujo modelo
encontra-se disponivel na area de Investidores, item Informacoes aos Acionistas
do site www.sabesp.com.br.
III - IMPUTACAO AOS DIVIDENDOS
Os referidos juros a titulo de remuneracao sobre o capital proprio serao
computados no calculo do dividendo minimo obrigatorio definido no caput do
artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, nos termos do paragrafo 7o do artigo
9o da Lei No. 9.249/95.
IV - INSTRUCOES QUANTO AO CREDITO E PAGAMENTO DOS JUROS A TITULO DE REMUNERACAO
SOBRE O CAPITAL PROPRIO
Os acionistas terao seus creditos disponiveis na data de inicio de pagamento
desse direito, estabelecido no item I acima, de acordo com sua conta corrente e
domicilio bancario fornecido ao Itau Unibanco S.A..
Aos acionistas cujo cadastro nao contenha inscricao do numero de CPF/CNPJ ou
indicacao de Banco/Agencia e conta corrente, os juros serao creditados, atendido
o item I acima, a partir do terceiro dia util contado da data da atualizacao
cadastral nos arquivos eletronicos do Itau Unibanco S.A. Esta atualizacao podera
ser efetuada atraves de qualquer agencia da rede.
V - DATA DE NEGOCIACAO EX-JUROS
As acoes passam a ser negociadas ex-juros a partir de 06 de abril de 2016.
VI - Mais informacoes poderao ser obtidas junto as agencias do Itau Unibanco
S.A., especializadas no atendimento aos acionistas no horario bancario.
Sao Paulo, 24 de marco de 2016."

Norma: a partir de 06/04/2016, acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)

SBSP3 - SABESP ON jscp
aprov 24/03/2016
dataex 6/4/2016
pagto n/d
SBSP3 R$0,2193

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22/06/2016 18:57 SABESP (SBSP-NM) - Aviso aos Acionistas - 16/06/16 (N)


Comunicamos aos Senhores Acionistas que será efetuado no dia 28 de junho de 2016
o pagamento de Dividendos do ano de 2015, na forma de Juros sobre o Capital Próprio,
aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 24 de março de 2016.
1. Os dividendos na forma de Juros Sobre o Capital Próprio relativos ao período
de janeiro a dezembro de 2015, serão pagos à razão de R$ 0,2193 por ação
ordinária possuída na data-base de 5 de abril de 2016.

2. Instruções quanto ao crédito:

2.1. Os acionistas terão seus créditos disponíveis, de acordo com o domicílio
bancário fornecido ao Itaú Unibanco S/A.

2.2. Aos acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número de CPF/CNPJ
ou indicação de Banco/Agência e Conta Corrente, os juros serão creditados
no 3º dia útil após a atualização do cadastro nos arquivos eletrônicos do Itaú Unibanco S/A.

2.3. Os acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus Dividendos na
forma de Juros sobre o Capital Próprio creditados conforme procedimentos adotados
pelas Bolsas de Valores.

3. Local de Atendimento:
Em qualquer agência do Itaú Unibanco S/A ou nas agências autorizadas a prestarem
serviços aos acionistas, no horário bancário.

4. Os pagamentos relacionados aos American Depositary Receipts (ADRs) negociados
na Bolsa de Valores de Nova Iorque (NYSE) serão feitos pelo The Bank of New York Mellon,
banco depositário dos ADRs. Informações referentes à data de pagamento e outras
informações podem ser obtidas pelo site www.adrbnymellon.com.


São Paulo, 22 de junho de 2016.

veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/sbsp2432016)