SUL AMERICA
12/11/20


SUL AMÉRICA S.A.
CNPJ/MF nº 29.978.814/0001-87
NIRE 3330003299-1

Companhia Aberta de Capital Autorizado

AVISO AOS ACIONISTAS

Sul América S.A. (B3: SULA11) (“Companhia” ou “SulAmérica”) comunica aos seus acionistas que, conforme deliberação do Conselho de Administração em reunião realizada em 12.11.2020, dará início, a partir do dia 27.11.2020, ao pagamento do dividendo intercalar relativo ao lucro apurado no balanço patrimonial de 30.09.2020, no valor de R$343.000.000,00, a ser pago à razão de R$0,302578586001467 por ação ordinária ou preferencial da Companhia não representada por unit, e R$0,907735758004401 por cada unit. Farão jus ao recebimento dos dividendos os acionistas titulares de ações na posição acionária final do dia 17.11.2020, passando as ações e as units a serem negociadas “ex-dividendos” a partir de 18.11.2020, inclusive.

A Companhia informa ainda a antecipação do pagamento, para a partir de 27.11.2020, dos Juros Sobre Capital Próprio (“JCP”), aprovados em reuniões do Conselho de Administração, conforme abaixo:

JCP aprovado em 17.03.2020, no montante bruto de R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), correspondente a R$0,0688949021048395 por ação ordinária ou preferencial da Companhia não representada por unit, e R$0,2066847063145190 por unit. A posição acionária considerada para o direito ao recebimento dos JCP foi a de 20.03.2020, tendo as ações e as units se tornado “ex-JCP” a partir de 23.03.2020, inclusive, conforme Aviso aos Acionistas divulgado em 17.03.2020. Aos referidos JCP foi aplicada a retenção do Imposto de Renda na Fonte (“IRRF”), exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, na forma da legislação aplicável, que apresentaram a documentação comprobatória de sua situação fiscal na sede da Companhia até o dia 23.03.2020.
JCP aprovado em 12.06.2020, no montante bruto de R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), correspondente a R$0,0644438542934044 por ação ordinária ou preferencial da Companhia não representada por unit, e R$0,1933315628802130 por unit. A posição acionária considerada para o direito ao recebimento dos JCP foi a de 17.06.2020, tendo as ações e as units se tornado “ex-JCP” a partir de 18.06.2020, inclusive, conforme Aviso aos Acionistas divulgado em 12.06.2020. Aos referidos JCP foi aplicada a retenção do Imposto de Renda na Fonte (“IRRF”), exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, na forma da legislação aplicável, que apresentaram a documentação comprobatória de sua situação fiscal na sede da Companhia até o dia 18.06.2020.
JCP aprovado em 30.09.2020, no montante bruto de R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), correspondente a R$0,0661584317718533 por ação ordinária ou preferencial da Companhia não representada por unit, e R$0,1984752953155600 por unit. A posição acionária considerada para o direito ao recebimento dos JCP foi a de 05.10.2020, tendo as ações e as units se tornado “ex-JCP” a partir de 06.10.2020, inclusive, conforme Aviso aos Acionistas divulgado em 30.09.2020. Aos referidos JCP foi aplicada a retenção do Imposto de Renda na Fonte (“IRRF”), exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, na forma da legislação aplicável, que apresentaram a documentação comprobatória de sua situação fiscal na sede da Companhia até o dia 06.10.2020.

Para quaisquer informações e/ou esclarecimentos os acionistas poderão procurar o Itaú Corretora de Valores S.A., agente escriturador das ações da Companhia.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2020. A Administração.


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