(02/05) JBS (JBSS - NM) - Pagamento de dividendo
DRI: Sergio Longo
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"JBS S.A. ("JBS" ou "Companhia"), comunica a seus acionistas e ao mercado em
geral, nos termos da Instrucao CVM n 358, de 3 de janeiro de 2002, o quanto
segue: Foi aprovado, em Assembleia Geral Ordinaria da JBS realizada nesta data,
o pagamento de dividendos aos acionistas da JBS, no valor de R$ 17.465.000,00
(dezessete milhoes, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), equivalentes a
R$ 0,012286 (zero virgula zero um dois dois oito seis reais) por acao. Serao
contempladas 1.421.472.826 (um bilhao, quatrocentos e vinte e um milhoes,
quatrocentos e setenta e dois mil e oitocentas e vinte e seis) de acoes
ordinarias em que se divide o capital social da JBS nesta data, excetuando-se as
16.606.100 (dezesseis milhoes, seiscentos e seis mil e cem) acoes ordinarias que
se encontram em tesouraria. O pagamento dos dividendos sera realizado sem
correcao monetaria, atraves do Banco Bradesco S.A., no dia 19 de maio de 2008, e
tera como base de calculo a posicao acionaria observada em 30 de abril de 2008,
sendo certo que, a partir do dia 1 de maio de 2008, as acoes da JBS serao
negociadas ex-dividendos. Forma de Pagamento Os acionistas da JBS com acoes em
Custodia das Bolsas de Valores receberao suas respectivas parcelas dos
dividendos atraves das sociedades corretoras, nos termos do artigo 205,
paragrafo 2o, da Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada
("Lei n 6.404/76").
Informacoes Adicionais Os dividendos nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a
contar da data de inicio do pagamento, serao prescritos e revertidos a favor da
JBS, conforme o disposto no artigo 287, inciso II, item "a" da Lei n. 6.404/76.
Sao Paulo, 30 de abril de 2008."
Norma: a partir de 02/05/2008 acoes escriturais ex-dividendo.
DRI: Sergio Longo
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"JBS S.A. ("JBS" ou "Companhia"), comunica a seus acionistas e ao mercado em
geral, nos termos da Instrucao CVM n 358, de 3 de janeiro de 2002, o quanto
segue: Foi aprovado, em Assembleia Geral Ordinaria da JBS realizada nesta data,
o pagamento de dividendos aos acionistas da JBS, no valor de R$ 17.465.000,00
(dezessete milhoes, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), equivalentes a
R$ 0,012286 (zero virgula zero um dois dois oito seis reais) por acao. Serao
contempladas 1.421.472.826 (um bilhao, quatrocentos e vinte e um milhoes,
quatrocentos e setenta e dois mil e oitocentas e vinte e seis) de acoes
ordinarias em que se divide o capital social da JBS nesta data, excetuando-se as
16.606.100 (dezesseis milhoes, seiscentos e seis mil e cem) acoes ordinarias que
se encontram em tesouraria. O pagamento dos dividendos sera realizado sem
correcao monetaria, atraves do Banco Bradesco S.A., no dia 19 de maio de 2008, e
tera como base de calculo a posicao acionaria observada em 30 de abril de 2008,
sendo certo que, a partir do dia 1 de maio de 2008, as acoes da JBS serao
negociadas ex-dividendos. Forma de Pagamento Os acionistas da JBS com acoes em
Custodia das Bolsas de Valores receberao suas respectivas parcelas dos
dividendos atraves das sociedades corretoras, nos termos do artigo 205,
paragrafo 2o, da Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada
("Lei n 6.404/76").
Informacoes Adicionais Os dividendos nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a
contar da data de inicio do pagamento, serao prescritos e revertidos a favor da
JBS, conforme o disposto no artigo 287, inciso II, item "a" da Lei n. 6.404/76.
Sao Paulo, 30 de abril de 2008."
Norma: a partir de 02/05/2008 acoes escriturais ex-dividendo.
_________________________________________ |