(19/05) TELESP (TLPP) - Declaracao e Pagamento de Dividendos e de Juros Sobre
Capital Proprio
DRI: Gilmar Roberto Pereira Camurra
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"DECLARACAO E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS E
DE JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO
I - DECLARACAO DE DIVIDENDOS INTERMEDIARIOS:
A Telecomunicacoes de Sao Paulo S.A. - Telesp ("Companhia") comunica aos
Senhores Acionistas que o Conselho de Administracao, em reuniao realizada em 18
de maio de 2009, deliberou a declaracao e pagamento de dividendos
intermediarios, nos termos do artigo 27 do Estatuto Social da Companhia e dos
artigos 204 e 205 da Lei n 6.404/76, no montante de R$ 470.000.000,00
(quatrocentos e setenta milhoes de reais), conforme tabela abaixo, com base nos
lucros existentes no balanco trimestral de 31/03/2009, aos acionistas detentores
de acoes ordinarias e preferenciais que se acharem inscritos nos registros da
TELESP no final do dia 18 de maio de 2009. Apos esta data as acoes serao
consideradas "ex-dividendos".
Tipo de Acao Ordinarias Preferenciais (*)
Valor por acao: R$ 0,871072553408 0,958179808749
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.
Conforme previsto no paragrafo unico do artigo 27 do Estatuto Social, tais
dividendos serao imputados ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social
de 2009.
O pagamento dos dividendos intermediarios em questao tera inicio em 17 de junho
de 2009.
II - PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO APROVADOS PELA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA 2009 ("AGO"):
A Companhia informa que iniciara, em 17 de junho de 2009, o pagamento dos
valores relativos aos Juros Sobre Capital Proprio deliberados em 09/12/2008 e
referendados pela Assembleia Geral Ordinaria de 25 de marco de 2009 ("AGO"), e
aos Dividendos aprovados na referida AGO conforme abaixo descritos:
(i) JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO DELIBERADOS EM 09/12/2008.
Pagamento de Juros Sobre Capital Proprio deliberados na Reuniao do Conselho de
Administracao, realizada em 09/12/2008 e ratificados na Assembleia Geral
Ordinaria de 25/03/2009, atribuidos aos detentores de acoes ordinarias e
preferenciais da sociedade com posicao acionaria ao final do dia 30/12/2008,
conforme Aviso aos Acionistas, publicado em 10/12/2008, no montante de R$
416.000.000,00 (quatrocentos e dezesseis milhoes de reais), com retencao de
imposto de renda na fonte, a aliquota de 15%, resultando em juros liquidos de R$
353.600.000,00 (trezentos e cinquenta e tres milhoes e seiscentos mil reais), de
acordo com o demonstrativo abaixo.
Valor por Pessoas juridicas Imposto de Renda Pessoas Juridicas
acao (R$) imunes ou Isentas Retido na Fonte (15%) e Fisicas Tributadas
(Valor Bruto) (Valor Liquido)
Acoes ON 0,770991877059 0,115648781558 0,655343095501
Acoes PN (*) 0,848091064765 0,127213659714 0,720877405051
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.
Nos termos do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, do art. 9 da Lei n
9.249/95 e no item V da Deliberacao CVM n 207/96, o valor dos Juros Sobre
Capital Proprio foi imputado, pelo seu valor liquido, ao valor dos dividendos
obrigatorios relativos ao respectivo exercicio em que foi declarado (2008).
(ii) DIVIDENDOS 2008 APROVADOS NA AGO EM 25/03/2009.
Pagamento de Dividendos aprovados na Assembleia Geral Ordinaria realizada em
25/03/2009, atribuidos aos detentores de acoes ordinarias e preferenciais da
sociedade com posicao acionaria ao final do dia 25/03/2009, conforme Aviso aos
Acionistas, divulgado em 25/03/2009, no montante de R$ 395.110.343,71 (Trezentos
e noventa e cinco milhoes, cento e dez mil, trezentos e quarenta e tres reais e
setenta e um centavos), com base no saldo de lucros acumulados em 31 de dezembro
de 2008, de acordo com o demonstrativo abaixo.
Tipo de Acao Ordinarias Preferenciais (*)
Valor por acao: R$ 0,732276119092 0,805503731002
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.
III - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE.
1 - Dividendos
Os dividendos sao isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a
Lei n 9249/95.
2 - Juros Sobre Capital Proprio
Sao retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasiao do credito dos Juros
Sobre Capital Proprio, nao sendo retido o Imposto de Renda para pessoas juridicas que comprovem sua condicao de imunes ou isentos dentro do prazo
estipulado.
IV - FORMAS DE PAGAMENTO:
1. Aos acionistas que possuem opcao bancaria no cadastro de acionistas da TELESP
junto ao Banco ABN AMRO Real S.A., serao feitos creditos diretamente nas contas
correntes indicadas.
2. Os acionistas da TELESP com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de
Valores receberao atraves das Sociedades Corretoras.
3. Os demais acionistas da TELESP deverao dirigir-se a qualquer agencia do Banco
ABN AMRO Real S.A., portando os seguintes documentos, conforme o caso:
- Pessoas Fisicas: Copia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residencia
atualizado (Maximo 2 meses).
- Pessoas Juridicas: Copia autenticada do Cartao do CNPJ, Atas, Estatuto Social,
Contrato Social e respectivas alteracoes, bem como os documentos dos
socios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residencia).
- Observacao: Quando o acionista se fizer representar por procurador, e
obrigatoria a entrega de um instrumento publico de procuracao especifica, via
original, para recebimento de JSCP/Dividendos, acompanhado dos documentos acima.
V - INFORMACOES ADICIONAIS:
Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento, serao prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei n
6.404, de 15/12/76, Artigo n 287, Inciso II, item a). Sao Paulo, 18 de Maio de
2009."
Norma: a partir de 19/05/2009 acoes escriturais ex- dividendos intermediarios.
Capital Proprio
DRI: Gilmar Roberto Pereira Camurra
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"DECLARACAO E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS E
DE JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO
I - DECLARACAO DE DIVIDENDOS INTERMEDIARIOS:
A Telecomunicacoes de Sao Paulo S.A. - Telesp ("Companhia") comunica aos
Senhores Acionistas que o Conselho de Administracao, em reuniao realizada em 18
de maio de 2009, deliberou a declaracao e pagamento de dividendos
intermediarios, nos termos do artigo 27 do Estatuto Social da Companhia e dos
artigos 204 e 205 da Lei n 6.404/76, no montante de R$ 470.000.000,00
(quatrocentos e setenta milhoes de reais), conforme tabela abaixo, com base nos
lucros existentes no balanco trimestral de 31/03/2009, aos acionistas detentores
de acoes ordinarias e preferenciais que se acharem inscritos nos registros da
TELESP no final do dia 18 de maio de 2009. Apos esta data as acoes serao
consideradas "ex-dividendos".
Tipo de Acao Ordinarias Preferenciais (*)
Valor por acao: R$ 0,871072553408 0,958179808749
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.
Conforme previsto no paragrafo unico do artigo 27 do Estatuto Social, tais
dividendos serao imputados ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social
de 2009.
O pagamento dos dividendos intermediarios em questao tera inicio em 17 de junho
de 2009.
II - PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO APROVADOS PELA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA 2009 ("AGO"):
A Companhia informa que iniciara, em 17 de junho de 2009, o pagamento dos
valores relativos aos Juros Sobre Capital Proprio deliberados em 09/12/2008 e
referendados pela Assembleia Geral Ordinaria de 25 de marco de 2009 ("AGO"), e
aos Dividendos aprovados na referida AGO conforme abaixo descritos:
(i) JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO DELIBERADOS EM 09/12/2008.
Pagamento de Juros Sobre Capital Proprio deliberados na Reuniao do Conselho de
Administracao, realizada em 09/12/2008 e ratificados na Assembleia Geral
Ordinaria de 25/03/2009, atribuidos aos detentores de acoes ordinarias e
preferenciais da sociedade com posicao acionaria ao final do dia 30/12/2008,
conforme Aviso aos Acionistas, publicado em 10/12/2008, no montante de R$
416.000.000,00 (quatrocentos e dezesseis milhoes de reais), com retencao de
imposto de renda na fonte, a aliquota de 15%, resultando em juros liquidos de R$
353.600.000,00 (trezentos e cinquenta e tres milhoes e seiscentos mil reais), de
acordo com o demonstrativo abaixo.
Valor por Pessoas juridicas Imposto de Renda Pessoas Juridicas
acao (R$) imunes ou Isentas Retido na Fonte (15%) e Fisicas Tributadas
(Valor Bruto) (Valor Liquido)
Acoes ON 0,770991877059 0,115648781558 0,655343095501
Acoes PN (*) 0,848091064765 0,127213659714 0,720877405051
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.
Nos termos do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, do art. 9 da Lei n
9.249/95 e no item V da Deliberacao CVM n 207/96, o valor dos Juros Sobre
Capital Proprio foi imputado, pelo seu valor liquido, ao valor dos dividendos
obrigatorios relativos ao respectivo exercicio em que foi declarado (2008).
(ii) DIVIDENDOS 2008 APROVADOS NA AGO EM 25/03/2009.
Pagamento de Dividendos aprovados na Assembleia Geral Ordinaria realizada em
25/03/2009, atribuidos aos detentores de acoes ordinarias e preferenciais da
sociedade com posicao acionaria ao final do dia 25/03/2009, conforme Aviso aos
Acionistas, divulgado em 25/03/2009, no montante de R$ 395.110.343,71 (Trezentos
e noventa e cinco milhoes, cento e dez mil, trezentos e quarenta e tres reais e
setenta e um centavos), com base no saldo de lucros acumulados em 31 de dezembro
de 2008, de acordo com o demonstrativo abaixo.
Tipo de Acao Ordinarias Preferenciais (*)
Valor por acao: R$ 0,732276119092 0,805503731002
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.
III - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE.
1 - Dividendos
Os dividendos sao isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a
Lei n 9249/95.
2 - Juros Sobre Capital Proprio
Sao retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasiao do credito dos Juros
Sobre Capital Proprio, nao sendo retido o Imposto de Renda para pessoas juridicas que comprovem sua condicao de imunes ou isentos dentro do prazo
estipulado.
IV - FORMAS DE PAGAMENTO:
1. Aos acionistas que possuem opcao bancaria no cadastro de acionistas da TELESP
junto ao Banco ABN AMRO Real S.A., serao feitos creditos diretamente nas contas
correntes indicadas.
2. Os acionistas da TELESP com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de
Valores receberao atraves das Sociedades Corretoras.
3. Os demais acionistas da TELESP deverao dirigir-se a qualquer agencia do Banco
ABN AMRO Real S.A., portando os seguintes documentos, conforme o caso:
- Pessoas Fisicas: Copia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residencia
atualizado (Maximo 2 meses).
- Pessoas Juridicas: Copia autenticada do Cartao do CNPJ, Atas, Estatuto Social,
Contrato Social e respectivas alteracoes, bem como os documentos dos
socios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residencia).
- Observacao: Quando o acionista se fizer representar por procurador, e
obrigatoria a entrega de um instrumento publico de procuracao especifica, via
original, para recebimento de JSCP/Dividendos, acompanhado dos documentos acima.
V - INFORMACOES ADICIONAIS:
Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento, serao prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei n
6.404, de 15/12/76, Artigo n 287, Inciso II, item a). Sao Paulo, 18 de Maio de
2009."
Norma: a partir de 19/05/2009 acoes escriturais ex- dividendos intermediarios.
_________________________________________ |