UNIPAR (UNIP) - A partir de 19/03/2025 acoes ex-dividendos.
UNIPAR CARBOCLORO S.A.
CNPJ/ME nº 33.958.695/0001-78
NIRE 35.300.454.758
Companhia Aberta
AVISO AOS ACIONISTAS
UNIPAR CARBOCLORO S.A. CNPJ/MF nº 33.958.695/0001-78 NIRE 35.300.454.758 Companhia Aberta AVISO AOS ACIONISTASA UNIPAR CARBOCLORO S.A. (B3: UNIP3, UNIP5 e UNIP6) (Fitch Ratings: AA+ (bra)) (“Companhia”) vem informar aos seus acionistas que, em Reunião do Conselho de Administração da Companhia, realizada nesta data, foi aprovada a distribuição de dividendos adicionais à conta de reserva de investimentos no montante total de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) entre as diferentes espécies e classes de ações de emissão da Companhia, da seguinte forma:
Observa-se, ainda, que: (1) até a data de corte dos dividendos ora declarados, indicada abaixo, a proporção de ações preferenciais classe A e preferenciais classe B poderá ser alterada em decorrência de conversões previstas no Estatuto Social da Companhia; e (2) conforme artigo 30, §4º, da Lei nº 6.404/76, as ações em tesouraria não têm direito a dividendos e sua quantidade poderá ser alterada em decorrência do Quinto Programa de Recompra de Ações, aprovado em Reunião de Conselho de Administração da Companhia. Nessas hipóteses, os valores por ação dos dividendos indicados acima serão alterados para refletir os eventos societários.
Informações Gerais
Farão jus aos dividendos ora declarados, os titulares de ações da Companhia em 18 de março de 2025. As ações da Companhia passarão a ser negociadas ex-dividendos na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão a partir de 19 de março de 2025.
O pagamento dos dividendos ora declarados será realizado a partir de 02 de abril de 2025, sem remuneração ou atualização monetária.
Os acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido ao agente escriturador da Companhia. Aos acionistas que tiverem ações depositadas na B3 S.A. -
Brasil, Bolsa, Balcão, os dividendos serão pagos e repassados por intermédio dos seus agentes de custódia.
Aos acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/MF ou do CNPJ/MF, ou a indicação de banco/agência/conta corrente, os valores somente serão creditados a partir do terceiro dia útil contado da data da atualização cadastral nas agências do Itaú.
São Paulo, 13 de março de 2025
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