AUREN (AURE) - Aviso aos Acionistas - 21/11/23


AUREN ENERGIA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ n.º 28.594.234/0001-23 | NIRE 35300508271

AVISO AOS ACIONISTAS
Pagamento de Dividendos Extraordinários

A AUREN ENERGIA S.A. ( “Auren” ou “Companhia” ) (B3: AURE3) comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, o Conselho de Administração aprovou a declaração e distribuição de dividendos extraordinários, com base em parte da reserva de lucros, em montante total de R$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), equivalentes a R$1,50 (um real e cinquenta centavos) por ação ordinária de emissão da Companhia.

1.
Data-base: Terão direito aos dividendos declarados, os acionistas da Companhia na data base de 08 de dezembro de 2023, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.
2.
Data “ex-dividendos”: As ações serão negociadas ex-dividendos a partir de 11 de dezembro de 2023, inclusive.
3.
Data de pagamento: O pagamento dos dividendos será realizado em moeda corrente nacional, em parcela única, no dia 19 de dezembro de 2023. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.
4.
Na data do pagamento dos dividendos, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 08 de dezembro de 2023 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido a Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia. Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas próprias instituições.
5.
Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A.
6.
O recebimento dos dividendos será isento de imposto de renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249/95.

São Paulo, 21 de novembro de 2023.


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